Jornada de Trabalho

Cartões de ponto inválidos (jornada britânica)

Art. 74 §2º CLT SÚMULA 338
Em resumo
O direito
Cartões de ponto inválidos (jornada britânica)
Base legal
Art. 74 §2º CLT · SÚMULA 338 TST
O que buscar
Inversão do ônus - presunção da jornada do autor

Cartão de ponto que marca 08:00 e 18:00 todos os dias, ao minuto, durante anos, não retrata jornada nenhuma. Ninguém chega e sai exatamente no mesmo instante todo dia. Esse registro tem nome na Justiça do Trabalho: cartão britânico, e ele é considerado inválido como prova.

A consequência é grande: invalidado o controle, o ônus de provar a jornada real passa a ser da empresa, e não do trabalhador.

O que torna o registro inválido

  • Horários idênticos ou uniformes ao longo de todo o período.
  • Registro feito pelo supervisor, e não pelo empregado.
  • Ponto assinado em branco no começo do mês.
  • Marcação obrigatória antes da troca de uniforme ou depois da passagem de serviço, ignorando o tempo à disposição.
  • Ausência de registro do intervalo, ou intervalo sempre marcado com a mesma duração exata.
  • Cartões apresentados apenas de parte do período, sem justificativa.

Quem tem que juntar os cartões

A empresa com mais de vinte empregados é obrigada a manter controle de jornada e a apresentá-lo no processo. Não apresentando, o entendimento consolidado do TST é que se presume verdadeira a jornada declarada na petição inicial, presunção que a empresa pode tentar derrubar por outra prova.

É por isso que a jornada narrada na inicial precisa ser realista e detalhada: ela pode se tornar a jornada reconhecida.

O que use para confrontar o cartão

  • Registro de catraca, crachá e portaria do prédio.
  • Logs de sistema, ordens de serviço, PDV, sistema de vendas.
  • Mensagens e e-mails com horário, especialmente fora do expediente.
  • Rastreador de veículo, aplicativo de rota, tacógrafo.
  • Escala de plantão, folha de turno, livro de ocorrências.
  • Testemunhas do mesmo turno.

Sinais de que esse direito é seu

  • Pontos com horários idênticos/uniformes

Base legal

Art. 74 §2º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 74] Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. § 1o (Revogado) § 2o Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. § 3o Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. § 4o Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. SEÇÃO VI, Das Penalidades [CLT art. 2] Art. 2o Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. § 1o Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2 o Sempre…

Entendimento do TST (SÚMULA 338)

SÚMULA 338 TST: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338, alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da…

O que você pode exigir na Justiça

  • Inversão do ônus - presunção da jornada do autor

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Perguntas frequentes

Assinei os cartões. Isso me impede de questionar?+

Não impede. A assinatura não valida registro que não corresponde à realidade, e a prova em contrário é admitida, inclusive testemunhal.

A empresa tem menos de 20 empregados. Muda algo?+

Muda: não há obrigação legal de manter o controle, e a presunção da jornada da inicial não se aplica automaticamente. Nesse caso o peso recai sobre a prova testemunhal e documental que você reunir.

O ponto é por aplicativo no celular. Vale?+

Vale, desde que registre a jornada real e seja acessível ao empregado. O problema aparece quando o sistema arredonda, bloqueia registro fora da escala ou é ajustado pela chefia, o que também compromete a validade.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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