Horas extras habituais não pagas + adicional
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Horas extras habituais não pagas + adicional
- Base legal
- Art. 7º XVI CF; art. 59 CLT · SÚMULA 264 TST
- O que buscar
- Salário-hora + adicional (50% / 100%) + reflexos
A jornada normal é de 8 horas por dia e 44 por semana. Tudo o que passa disso é hora extra, e hora extra tem adicional de no mínimo 50%, podendo ser maior se a convenção coletiva da categoria previr.
O que quase ninguém calcula é o efeito em cadeia: a hora extra habitual não fica sozinha, ela repercute em uma série de outras verbas, e é aí que o valor cresce.
O que conta como hora extra
- O tempo trabalhado além da 8ª hora diária ou da 44ª semanal.
- O tempo em que você já estava à disposição da empresa: aguardando ordem, trocando uniforme obrigatório, passando serviço no fim do turno.
- O intervalo de almoço que não foi concedido ou foi reduzido.
- O trabalho em feriado sem folga compensatória, pago em dobro.
- A jornada além do limite em turno ininterrupto de revezamento, cujo limite é de 6 horas.
O efeito cascata
Quando a hora extra é habitual, ela integra a remuneração e reflete em outras parcelas. É por isso que a conta de um pedido de horas extras costuma surpreender:
- Descanso semanal remunerado (DSR).
- Férias acrescidas do terço constitucional.
- 13º salário.
- Aviso prévio.
- FGTS do período, mais a multa de 40% sobre ele.
E se a empresa não tem controle de ponto?
A lei obriga o controle de jornada nos estabelecimentos com mais de vinte empregados. Quando a empresa é obrigada e não apresenta os cartões no processo, o entendimento do TST é que se presume verdadeira a jornada que o trabalhador afirmou na petição inicial, e cabe à empresa provar o contrário.
Situação parecida ocorre com o chamado cartão britânico, aquele em que a entrada e a saída são sempre idênticas, ao minuto. Registro assim é considerado inválido, porque nenhuma jornada real é milimetricamente igual todo dia, e o ônus da prova volta para a empresa.
Provas que funcionam
- Fotos do cartão de ponto, escala, planilha de turnos.
- Mensagens fora do horário: pedido de tarefa às 22h prova jornada.
- Registro de acesso ao prédio, catraca, sistema de ponto eletrônico.
- Aplicativos de rota, rastreador do veículo, sistema de vendas com horário.
- Testemunhas que trabalhavam no mesmo turno.
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalho além da jornada sem pagamento
Base legal
Texto da legislação
[CF art. 7º, XVI] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; [CLT art. 59] Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o Consolidação das Leis do Trabalho excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. § 3o Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. § 4o (Revogado) § 5o O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis…
Entendimento do TST (SÚMULA 264)
SÚMULA 264 TST: HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
O que você pode exigir na Justiça
- Salário-hora
- adicional (50% / 100%)
- reflexos
Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil
O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de jornada de trabalho.
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Perguntas frequentes
Recebo por fora um "acerto" das horas extras. Isso vale?+
Pagamento por fora não afasta o direito, e ainda cria outro: o valor pago sem registro integra o salário e repercute nas demais verbas. O extrato bancário costuma ser a prova.
Assinei acordo de banco de horas. Ainda posso cobrar?+
Pode, se o banco de horas for inválido. Ele exige requisitos, e a habitualidade de horas extras não compensadas dentro do prazo descaracteriza o regime, gerando o pagamento como extra.
Sou cargo de confiança, não recebo hora extra. Está certo?+
Só se você realmente exercer poderes de gestão e receber gratificação de pelo menos 40% do salário do cargo efetivo. Título de gerente sem autonomia real não afasta o direito.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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