Jornada de Trabalho

Horas extras habituais não pagas + adicional

Art. 7º XVI CF art. 59 CLT SÚMULA 264
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Horas extras habituais não pagas + adicional
Base legal
Art. 7º XVI CF; art. 59 CLT · SÚMULA 264 TST
O que buscar
Salário-hora + adicional (50% / 100%) + reflexos

A jornada normal é de 8 horas por dia e 44 por semana. Tudo o que passa disso é hora extra, e hora extra tem adicional de no mínimo 50%, podendo ser maior se a convenção coletiva da categoria previr.

O que quase ninguém calcula é o efeito em cadeia: a hora extra habitual não fica sozinha, ela repercute em uma série de outras verbas, e é aí que o valor cresce.

O que conta como hora extra

  • O tempo trabalhado além da 8ª hora diária ou da 44ª semanal.
  • O tempo em que você já estava à disposição da empresa: aguardando ordem, trocando uniforme obrigatório, passando serviço no fim do turno.
  • O intervalo de almoço que não foi concedido ou foi reduzido.
  • O trabalho em feriado sem folga compensatória, pago em dobro.
  • A jornada além do limite em turno ininterrupto de revezamento, cujo limite é de 6 horas.

O efeito cascata

Quando a hora extra é habitual, ela integra a remuneração e reflete em outras parcelas. É por isso que a conta de um pedido de horas extras costuma surpreender:

  • Descanso semanal remunerado (DSR).
  • Férias acrescidas do terço constitucional.
  • 13º salário.
  • Aviso prévio.
  • FGTS do período, mais a multa de 40% sobre ele.

E se a empresa não tem controle de ponto?

A lei obriga o controle de jornada nos estabelecimentos com mais de vinte empregados. Quando a empresa é obrigada e não apresenta os cartões no processo, o entendimento do TST é que se presume verdadeira a jornada que o trabalhador afirmou na petição inicial, e cabe à empresa provar o contrário.

Situação parecida ocorre com o chamado cartão britânico, aquele em que a entrada e a saída são sempre idênticas, ao minuto. Registro assim é considerado inválido, porque nenhuma jornada real é milimetricamente igual todo dia, e o ônus da prova volta para a empresa.

Provas que funcionam

  • Fotos do cartão de ponto, escala, planilha de turnos.
  • Mensagens fora do horário: pedido de tarefa às 22h prova jornada.
  • Registro de acesso ao prédio, catraca, sistema de ponto eletrônico.
  • Aplicativos de rota, rastreador do veículo, sistema de vendas com horário.
  • Testemunhas que trabalhavam no mesmo turno.

Sinais de que esse direito é seu

  • Trabalho além da jornada sem pagamento

Base legal

Art. 7º XVI CF art. 59 CLT

Texto da legislação

[CF art. 7º, XVI] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; [CLT art. 59] Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o Consolidação das Leis do Trabalho excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. § 3o Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. § 4o (Revogado) § 5o O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis…

Entendimento do TST (SÚMULA 264)

SÚMULA 264 TST: HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

O que você pode exigir na Justiça

  • Salário-hora
  • adicional (50% / 100%)
  • reflexos

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de jornada de trabalho.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Recebo por fora um "acerto" das horas extras. Isso vale?+

Pagamento por fora não afasta o direito, e ainda cria outro: o valor pago sem registro integra o salário e repercute nas demais verbas. O extrato bancário costuma ser a prova.

Assinei acordo de banco de horas. Ainda posso cobrar?+

Pode, se o banco de horas for inválido. Ele exige requisitos, e a habitualidade de horas extras não compensadas dentro do prazo descaracteriza o regime, gerando o pagamento como extra.

Sou cargo de confiança, não recebo hora extra. Está certo?+

Só se você realmente exercer poderes de gestão e receber gratificação de pelo menos 40% do salário do cargo efetivo. Título de gerente sem autonomia real não afasta o direito.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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