Jornada de Trabalho

Minutos residuais (que antecedem/sucedem a jornada)

Art. 58 §1º CLT SÚMULA 366
Em resumo
O direito
Minutos residuais (que antecedem/sucedem a jornada)
Base legal
Art. 58 §1º CLT · SÚMULA 366 TST
O que buscar
Tempo como HE

Chegar cinco minutos antes e sair cinco minutos depois parece irrelevante. A lei concorda, até certo ponto: variações de até 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos por dia, não são computadas.

O detalhe que muda tudo vem em seguida: ultrapassado esse limite, computa-se a totalidade do tempo, e não apenas o excedente.

Como o cálculo funciona na prática

Se você entra 4 minutos antes e sai 5 depois, são 9 minutos no dia: dentro da tolerância, nada é devido. Se entra 8 antes e sai 7 depois, são 15 minutos: ultrapassado o limite, os 15 minutos inteiros são devidos como jornada, e não só os 5 que excederam.

Por isso a diferença entre 10 e 11 minutos, num contrato de anos, é enorme.

De onde vêm esses minutos

  • Fila na catraca e no relógio de ponto.
  • Troca de uniforme e de EPI obrigatória, tratada em tempo à disposição.
  • Reunião rápida de início de turno.
  • Passagem de serviço e fechamento de caixa.
  • Espera pelo transporte fornecido pela empresa.

O erro de quem calcula sem cuidado

Dois pontos costumam ser feitos errado, sempre em prejuízo do trabalhador. O primeiro é aplicar a tolerância por marcação isolada, esquecendo o teto diário de 10 minutos. O segundo é pagar apenas o excedente, quando o correto é pagar o total do dia em que o limite foi ultrapassado.

Some a isso que, quando os cartões são inválidos ou não são juntados, a jornada tende a ser fixada pelo que a inicial afirmou.

Cuidado com a norma coletiva

Algumas convenções coletivas ampliam a tolerância. A validade dessa ampliação é discutida, porque envolve norma de saúde e segurança, e depende do que foi negociado e da contrapartida oferecida. Vale conferir a convenção de cada ano do contrato.

Sinais de que esse direito é seu

  • Marcação além de 5min/10min diários

Base legal

Art. 58 §1º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 58] Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. § 2 o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. § 3o (Revogado) Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. § 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. § 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante…

Entendimento do TST (SÚMULA 366)

SÚMULA 366 TST: CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 23 - inserida em 03.06.1996 - e 326 - DJ 09.12.2003)

O que você pode exigir na Justiça

  • Tempo como HE

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Perguntas frequentes

Meu ponto tem tolerância de 15 minutos. Isso vale?+

A tolerância legal é de 5 minutos por marcação, com teto de 10 no dia. Ampliação por norma interna da empresa não prevalece, e ampliação por norma coletiva é discutível, dependendo do que foi negociado.

A empresa arredonda meu ponto para o horário da escala. Pode?+

Não. Arredondamento sistemático descaracteriza o registro e, além de gerar as horas, costuma levar à invalidade do controle, invertendo o ônus da prova.

Eu chegava cedo por opção minha. Conta?+

Se a permanência antecipada era escolha sua, sem exigência da empresa e sem execução de tarefa, a tendência é não contar. O que se examina é se você estava à disposição.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

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