Jornada de Trabalho

Tempo à disposição - troca de uniforme/EPI

Art. 4º CLT
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Tempo à disposição - troca de uniforme/EPI
Base legal
Art. 4º CLT
O que buscar
Tempo como jornada/HE

A jornada não começa quando a máquina liga. Ela começa quando o trabalhador fica à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. E é aí que mora um tempo diário que quase nunca é pago.

Trocar uniforme obrigatório, vestir EPI, passar pela revista, atravessar a fábrica até o posto, esperar o transporte interno: se isso é imposto pela empresa, é jornada.

A regra e a exceção

A CLT considera à disposição o tempo em que o empregado aguarda ou executa ordens. Desde a Reforma Trabalhista, ela também lista situações em que a permanência no estabelecimento não conta: quando o trabalhador está ali por escolha própria, para descansar, estudar, praticar atividade religiosa ou social, alimentar-se ou cuidar da higiene pessoal.

A troca de uniforme aparece expressamente nessa lista, com uma condição decisiva: só fica de fora quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. Sendo obrigatória, volta a ser jornada.

O que costuma ser reconhecido

  • Troca de uniforme e de EPI obrigatoriamente feita no vestiário da empresa.
  • Higienização exigida antes e depois do turno, comum em frigorífico e em alimentação.
  • Deslocamento interno, a pé ou de transporte da empresa, do portão até o posto.
  • Passagem de serviço no fim do turno, exigida para repasse de informações.
  • Espera por EPI, por ferramenta, por peça ou por liberação de máquina.
  • Revista obrigatória na saída.
  • Reunião diária antes do início da jornada.

Como se prova

A prova é da obrigatoriedade e do tempo. Reúna a norma interna, a ordem de serviço, o comunicado que exige a troca no local, fotos do vestiário, e sobretudo testemunhas do mesmo turno. O registro de acesso na catraca, comparado ao horário marcado no ponto, costuma revelar exatamente essa diferença.

Veja também minutos residuais e cartões de ponto inválidos.

Sinais de que esse direito é seu

  • Vestir/retirar uniforme antes/depois do ponto

Base legal

Art. 4º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 4] Art. 4o Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. § 1o Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I, práticas religiosas; II, descanso; III, lazer; IV, estudo; V, alimentação;

O que você pode exigir na Justiça

  • Tempo como jornada/HE

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Perguntas frequentes

São só 15 minutos por dia. Vale a pena?+

Quinze minutos por dia, em cinco anos, passam de trezentas horas. Com adicional e reflexos em descanso semanal, férias, 13º e FGTS, o valor costuma surpreender.

Podia levar o uniforme para casa, mas preferia trocar lá. Conta?+

Nesse caso a tendência é não contar, porque a permanência decorre de escolha do empregado. O que caracteriza a jornada é a obrigatoriedade imposta pela empresa.

A catraca registra um horário e o ponto outro. Isso serve?+

Serve, e costuma ser a melhor prova. A diferença entre o acesso ao estabelecimento e a marcação do ponto é justamente o tempo à disposição não computado.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

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