PLR - diferenças (descumprimento do acordo)
- O direito
- PLR - diferenças (descumprimento do acordo)
- Base legal
- Lei 10.101/00 · SÚMULA 451 TST
- O que buscar
- Pagamento conforme regras
A participação nos lucros e resultados não é salário: é uma parcela própria, prevista na Constituição e regulada por lei, que não integra a remuneração. Justamente por isso ela precisa seguir um rito, e é no rito que estão as falhas mais comuns.
PLR paga fora das regras, ou não paga apesar das metas cumpridas, gera cobrança.
O rito que a lei exige
- Negociação por comissão paritária, com participação de representante indicado pelo sindicato, ou por acordo ou convenção coletiva.
- Regras claras e objetivas quanto aos direitos, aos mecanismos de aferição e aos períodos de apuração, definidas previamente.
- Arquivamento do instrumento na entidade sindical.
- Pagamento em, no máximo, duas parcelas no ano civil, respeitado o intervalo mínimo previsto em lei.
Onde as empresas erram
- Definir as metas depois do período, ou alterá-las durante ele.
- Apuração unilateral, sem que o empregado consiga conferir o cálculo.
- Metas individuais impossíveis, usadas para não pagar.
- Exclusão de quem foi dispensado antes da data do pagamento.
- Pagamento mensal, que descaracteriza o instituto e aproxima a parcela do salário.
- Programa criado por decisão interna da empresa, sem participação sindical.
Dispensado antes do pagamento
É a situação mais frequente. O entendimento consolidado é que o empregado dispensado sem justa causa antes da data prevista para o pagamento tem direito à PLR proporcional aos meses trabalhados no período de apuração. Cláusula que exige estar empregado na data do pagamento não prevalece nesse caso.
Como cobrar
Reúna o instrumento do programa de cada ano, as comunicações internas sobre metas e resultados, e os comprovantes de pagamento dos anos anteriores, que mostram o padrão. No processo, requeira a apresentação do programa e dos critérios de apuração: sem eles, a empresa dificilmente sustenta a recusa.
Sinais de que esse direito é seu
- PLR não paga conforme acordo
Base legal
Texto da legislação
Lei 10.101/00 - PLR. Art. 2º Participação nos lucros/resultados objeto de negociação entre empresa e empregados, com regras claras.
Entendimento do TST (SÚMULA 451)
SÚMULA 451 TST: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa. (FONTE: jurisprudencia.tst.jus.br)
O que você pode exigir na Justiça
- Pagamento conforme regras
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Perguntas frequentes
Fui demitido em outubro e a PLR é paga em março. Recebo?+
Segundo o entendimento consolidado, tem direito à parcela proporcional aos meses trabalhados no período de apuração, mesmo tendo sido dispensado antes da data do pagamento.
A empresa diz que não houve lucro. Pode não pagar?+
Pode, se o programa condicionava o pagamento ao resultado e isso estava claro desde o início. O que se discute é a transparência: a empresa precisa demonstrar a apuração, e não apenas afirmar o prejuízo.
Recebo PLR mensal. Isso é vantajoso?+
Em regra não é, para você. O pagamento mensal descaracteriza o instituto e costuma ser usado para substituir salário sem gerar reflexos. Justamente por isso, abre discussão sobre a natureza salarial da parcela.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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