13º salário - diferenças e reflexos
- O direito
- 13º salário - diferenças e reflexos
- Base legal
- Lei 4.090/62 · SÚMULA 148 TST
- O que buscar
- Diferenças sobre média de variáveis
O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano, considerando-se mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. Parece simples, e é onde mora o erro: quase toda diferença de 13º nasce da palavra remuneração.
Remuneração não é salário-base. Quem recebe horas extras, adicionais ou comissões e vê o 13º calculado só sobre o base está recebendo a menos.
O que entra na base
- Horas extras habituais, pela média do ano.
- Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade.
- Comissões, pela média, e gorjetas.
- Prêmios e gratificações habituais.
- Salário pago por fora, quando reconhecido.
Prazos e parcelas
A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Pagamento em atraso, fora dessas datas, gera cobrança e pode ser levado à fiscalização do trabalho.
No desligamento, o 13º proporcional é devido em qualquer modalidade de saída, inclusive no pedido de demissão, à razão de 1/12 por mês trabalhado no ano.
Situações que geram diferença
- Cálculo apenas sobre o salário-base, ignorando as parcelas habituais.
- Média de horas extras calculada de forma incorreta, ou desprezada.
- Ausência de pagamento do 13º sobre o aviso prévio indenizado, que projeta o contrato.
- Meses de afastamento tratados como ausência, quando havia benefício previdenciário.
- Períodos de contrato não registrado, quando há reconhecimento de vínculo.
Reflexos
O 13º integra a base do FGTS, e por isso a diferença de 13º gera diferença de FGTS e, na dispensa sem justa causa, de multa de 40%. Também repercute no cálculo previdenciário do período.
Sinais de que esse direito é seu
- 13º pago a menor
Base legal
Texto da legislação
Lei 4.090/62 - 13º salário. Art. 1º Em dezembro, todo empregado recebe gratificação. §1º Corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro, por mês de serviço. §2º Fração ≥15 dias = mês integral.
Entendimento do TST (SÚMULA 148)
SÚMULA 148 TST: GRATIFICAÇÃO NATALINA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (exPrejulgado nº 20).
O que você pode exigir na Justiça
- Diferenças sobre média de variáveis
Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil
O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de salário e equiparação.
Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Fiquei afastado pelo INSS. Perco o 13º daqueles meses?+
Nos primeiros 15 dias de afastamento a responsabilidade é do empregador. A partir daí há regra própria, e o período pode ter tratamento diferente conforme a natureza do benefício. É ponto que merece conferência no caso concreto.
Pedi demissão em junho. Recebo 13º?+
Recebe, proporcional aos meses trabalhados no ano, à razão de 1/12 por mês, considerando mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias.
Recebo comissão. Como se calcula meu 13º?+
Pela média das comissões do ano, atualizada, somada às demais parcelas habituais. Cálculo feito apenas sobre um eventual fixo gera diferença cobrável.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil
Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.
Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:
Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.
Não deixe seu direito prescrever
Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.