Salário e Equiparação

13º salário - diferenças e reflexos

Lei 4.090/62 SÚMULA 148
Em resumo
O direito
13º salário - diferenças e reflexos
Base legal
Lei 4.090/62 · SÚMULA 148 TST
O que buscar
Diferenças sobre média de variáveis

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano, considerando-se mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. Parece simples, e é onde mora o erro: quase toda diferença de 13º nasce da palavra remuneração.

Remuneração não é salário-base. Quem recebe horas extras, adicionais ou comissões e vê o 13º calculado só sobre o base está recebendo a menos.

O que entra na base

  • Horas extras habituais, pela média do ano.
  • Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade.
  • Comissões, pela média, e gorjetas.
  • Prêmios e gratificações habituais.
  • Salário pago por fora, quando reconhecido.

Prazos e parcelas

A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Pagamento em atraso, fora dessas datas, gera cobrança e pode ser levado à fiscalização do trabalho.

No desligamento, o 13º proporcional é devido em qualquer modalidade de saída, inclusive no pedido de demissão, à razão de 1/12 por mês trabalhado no ano.

Situações que geram diferença

  • Cálculo apenas sobre o salário-base, ignorando as parcelas habituais.
  • Média de horas extras calculada de forma incorreta, ou desprezada.
  • Ausência de pagamento do 13º sobre o aviso prévio indenizado, que projeta o contrato.
  • Meses de afastamento tratados como ausência, quando havia benefício previdenciário.
  • Períodos de contrato não registrado, quando há reconhecimento de vínculo.

Reflexos

O 13º integra a base do FGTS, e por isso a diferença de 13º gera diferença de FGTS e, na dispensa sem justa causa, de multa de 40%. Também repercute no cálculo previdenciário do período.

Sinais de que esse direito é seu

  • 13º pago a menor

Base legal

Lei 4.090/62

Texto da legislação

Lei 4.090/62 - 13º salário. Art. 1º Em dezembro, todo empregado recebe gratificação. §1º Corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro, por mês de serviço. §2º Fração ≥15 dias = mês integral.

Entendimento do TST (SÚMULA 148)

SÚMULA 148 TST: GRATIFICAÇÃO NATALINA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (exPrejulgado nº 20).

O que você pode exigir na Justiça

  • Diferenças sobre média de variáveis

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Perguntas frequentes

Fiquei afastado pelo INSS. Perco o 13º daqueles meses?+

Nos primeiros 15 dias de afastamento a responsabilidade é do empregador. A partir daí há regra própria, e o período pode ter tratamento diferente conforme a natureza do benefício. É ponto que merece conferência no caso concreto.

Pedi demissão em junho. Recebo 13º?+

Recebe, proporcional aos meses trabalhados no ano, à razão de 1/12 por mês, considerando mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias.

Recebo comissão. Como se calcula meu 13º?+

Pela média das comissões do ano, atualizada, somada às demais parcelas habituais. Cálculo feito apenas sobre um eventual fixo gera diferença cobrável.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

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