Trabalho a céu aberto - exposição solar (insalubridade calor)
- O direito
- Trabalho a céu aberto - exposição solar (insalubridade calor)
- Base legal
- NR-15 anexo 3; art. 4º Lei 5.889/73 (rural)
- O que buscar
- Adicional insalubridade + pausa térmica + dano moral em casos extremos
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador rural ou urbano exercia atividades a céu aberto, exposto habitualmente ao calor solar, acima dos limites da NR-15
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalho ao ar livre exposto a sol/calor além dos limites IB
Base legal
Texto da legislação
Lei 5.889/73 - Estatui normas reguladoras do trabalho rural. NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) - Anexos definem agentes físicos (1-ruído, 3-calor, 9-frio, 10-umidade), químicos (13) e biológicos (14). Anexo 14: insalubridade em contato com pacientes, lixo urbano (Súm. 448, I, TST) e banheiros de uso público (Súm. 448, II, TST). [CLT art. 4] Art. 4o Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. § 1o Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I, práticas religiosas; II, descanso; III, lazer;…
O que você pode exigir na Justiça
- Adicional insalubridade
- pausa térmica
- dano moral em casos extremos
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Perguntas frequentes
Quando trabalho a céu aberto - exposição solar (insalubridade calor) se aplica?+
Quando o trabalhador rural ou urbano exercia atividades a céu aberto, exposto habitualmente ao calor solar, acima dos limites da NR-15
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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