Sucessão trabalhista
- O direito
- Sucessão trabalhista
- Base legal
- Arts. 10 e 448 CLT · SÚMULA 261 TST
- O que buscar
- Sucessor responde pelos débitos
A empresa mudou de dono, mudou de nome, foi vendida, incorporada ou simplesmente "virou outra" no mesmo endereço, com os mesmos clientes e os mesmos equipamentos. A pergunta que surge é sempre a mesma: quem paga o que eu tinha a receber?
A CLT responde de forma direta: a mudança na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa não afeta os contratos de trabalho nem os direitos adquiridos. Quem assume o negócio assume também o passivo.
O que caracteriza a sucessão
Não é preciso contrato de compra e venda. O que se examina é a continuidade da atividade empresarial:
- Mesmo ponto comercial, mesmos equipamentos e mesma clientela.
- Aproveitamento dos empregados, sem solução de continuidade.
- Mesma marca, mesmo telefone, mesmo site, mesmos fornecedores.
- Transferência de unidade produtiva, ainda que parcial.
- Empresa nova aberta pelos mesmos sócios ou por familiares, no mesmo ramo e endereço.
Quem responde
A regra é que a empresa sucessora responde pelas obrigações trabalhistas, inclusive as anteriores à transferência. A empresa sucedida responde solidariamente quando fica comprovada fraude na transferência, o que é o cenário mais comum quando o negócio é passado adiante justamente para escapar das dívidas.
O contrato não se interrompe
Para o empregado que continua trabalhando, o contrato é um só. O tempo de serviço soma, as férias e o 13º acumulam, e não há nova experiência nem nova contagem. Assinatura de "nova admissão" pela empresa sucessora, com rescisão da anterior, costuma ser irregularidade que se corrige na Justiça, com todas as verbas do período unificado.
Como provar
Fotos da fachada antes e depois, cartão de visita, redes sociais, site arquivado, notas fiscais, consulta ao CNPJ dos dois no mesmo endereço, e testemunhas que trabalharam nas duas fases. Some a isso o mapeamento de grupo econômico, porque as duas teses costumam andar juntas.
Sinais de que esse direito é seu
- Transferência de empresa/fundo de comércio
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 10] Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I, a empresa devedora; II, os sócios atuais; e III, os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. [CLT art. 448] Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. Parágrafo único. A empresa sucedida § 4o Aceita a oferta para o comresponderá solidariamente com a suces- parecimento ao trabalho, a parte que sora quando ficar comprovada fraude descumprir, sem justo motivo, pagará na…
Entendimento do TST (SÚMULA 261)
SÚMULA 261 TST: FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. OJ 261 SDI-1 TST: BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002) As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
O que você pode exigir na Justiça
- Sucessor responde pelos débitos
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Perguntas frequentes
Fui mandado embora e recontratado pela empresa nova. Isso é legal?+
Em regra não, quando há sucessão. O contrato é único e continua, e a rescisão seguida de nova admissão costuma ser desconsiderada, unificando-se o tempo de serviço.
A empresa antiga faliu depois da venda. Perco?+
Não. A responsabilidade da sucessora existe justamente para essa situação: o crédito segue o negócio, e não a pessoa jurídica que o deixou.
Trabalhei antes da venda e saí antes dela. Ainda alcanço a sucessora?+
Em regra sim. A sucessão transfere as obrigações trabalhistas do empreendimento, inclusive as de contratos já encerrados, respeitados os prazos de prescrição.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
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