Responsabilidade subsidiária do ente público
- O direito
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Base legal
- Lei 8.666/93; Lei 6.019/74 · SÚMULA 331 TST
- O que buscar
- Subsidiária (provar culpa)
Quem trabalha terceirizado em órgão público, em hospital municipal, escola estadual ou prédio da União, costuma ouvir que "contra o poder público não adianta". Adianta, mas o caminho é diferente e exige um cuidado específico na petição.
A responsabilidade do ente público não é automática pelo simples não pagamento da prestadora. Ela depende de demonstrar que houve falha na fiscalização do contrato.
O que o Supremo decidiu
A lei de licitações afasta a transferência automática dos encargos trabalhistas ao ente público, e o Supremo confirmou a validade dessa regra. Em seguida, firmou que a responsabilidade subsidiária existe quando comprovada a culpa da Administração na fiscalização do cumprimento das obrigações pela contratada, sem que se possa presumi-la do mero inadimplemento.
Como se demonstra a falha de fiscalização
A ausência de resposta do órgão a essas requisições costuma ser lida em favor do trabalhador.
- Requerer a apresentação do contrato administrativo e dos relatórios de fiscalização.
- Pedir os comprovantes que a Administração deveria ter exigido mês a mês: folha de pagamento, guias de FGTS e de INSS da prestadora.
- Demonstrar que os salários atrasavam há meses e que o órgão continuou pagando a fatura normalmente.
- Apontar a ausência de fiscal do contrato designado, ou de qualquer registro de atuação dele.
- Juntar denúncias feitas ao órgão, ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho.
Peça na inicial, e não depois
Este é o erro que mais custa caro: incluir o ente público apenas na execução, quando a prestadora já sumiu. Se ele não participou do processo de conhecimento, não é alcançado pela sentença. Inclua desde a petição inicial, com o pedido expresso de responsabilidade subsidiária e a alegação de culpa na fiscalização.
Na iniciativa privada é mais simples
Quando a tomadora é empresa privada, não há a exigência de demonstrar culpa na fiscalização: a responsabilidade subsidiária decorre do próprio inadimplemento. Veja terceirização e responsabilidade do tomador.
Sinais de que esse direito é seu
- Administração pública tomadora com culpa in vigilando
Base legal
Texto da legislação
(consultar artigo no Vade Mecum, BASE RT)
Entendimento do TST (SÚMULA 331)
SÚMULA 331 TST: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). Súmula II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de…
O que você pode exigir na Justiça
- Subsidiária (provar culpa)
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Perguntas frequentes
A prestadora sumiu e o órgão diz que não tem nada a ver. E agora?+
É exatamente a hipótese em que se discute a culpa na fiscalização. Requeira ao juízo a apresentação dos relatórios de fiscalização do contrato: a inexistência deles é o indício mais forte da omissão.
A responsabilidade cobre FGTS e multas?+
Alcança as verbas trabalhistas devidas pelo período de prestação de serviços àquele órgão, incluindo FGTS e verbas rescisórias, na medida do reconhecido na sentença.
Trabalhei em vários órgãos pela mesma empresa. Como fica?+
Cada tomador responde pelo período em que se beneficiou do seu trabalho. Por isso a petição precisa separar os períodos e indicar cada órgão correspondente.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
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