Desconsideração da personalidade jurídica (sócios)
- O direito
- Desconsideração da personalidade jurídica (sócios)
- Base legal
- Art. 855-A CLT; art. 50 CC
- O que buscar
- Redirecionamento aos sócios
Ganhar a ação e não receber é frustração comum, e quase sempre tem a mesma causa: a empresa não tem patrimônio. A desconsideração da personalidade jurídica é o instrumento que permite ir além do CNPJ e alcançar os bens dos sócios.
Na Justiça do Trabalho ela é aplicada com mais amplitude do que no direito comum, porque o crédito trabalhista tem natureza alimentar.
O que basta demonstrar
No direito civil, exige-se abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Na Justiça do Trabalho, prevalece em boa parte da jurisprudência a chamada teoria menor: a insuficiência de patrimônio da empresa para pagar o crédito já autoriza a desconsideração, sem necessidade de provar fraude.
Isso não significa automatismo: é preciso demonstrar que a execução contra a empresa foi frustrada, com tentativas efetivas de penhora.
Como o incidente funciona
A desconsideração é processada por incidente próprio, em que os sócios são citados para se defender antes de terem bens atingidos. É uma garantia deles, e não um obstáculo: o incidente costuma tramitar rápido e permite a inclusão no polo passivo da execução.
O sócio que saiu antes
A CLT trata disso expressamente: o sócio retirante responde pelas obrigações do período em que foi sócio, em ações ajuizadas até dois anos depois da averbação da alteração contratual. E responde de forma subsidiária, em ordem de preferência: primeiro a empresa devedora, depois os sócios atuais, e só então o retirante.
A exceção é a fraude: comprovada a saída simulada para blindar patrimônio, a ordem de preferência não se aplica.
O que reunir antes
- Contrato social e alterações, com as datas de entrada e saída de cada sócio.
- Consulta de CNPJ e do quadro de sócios na Receita Federal.
- Indícios de grupo econômico, que muitas vezes é o caminho mais direto.
- Sinais de esvaziamento: transferência de imóveis, abertura de empresa nova no mesmo endereço e ramo, veículos em nome de familiares.
Sinais de que esse direito é seu
- Empresa sem patrimônio - execução
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 855] Art. 855. Se tiver havido prévio recopreviamente. nhecimento da estabilidade do empre§ 1o Sobre os documentos apresen- gado, o julgamento do inquérito pela tados por uma das partes manifestar- Junta ou Juízo não prejudicará a exe-se-á imediatamente a parte contrária, cução para pagamento dos salários sem interrupção da audiência, salvo devidos ao empregado, até a data da absoluta impossibilidade, a critério do instauração do mesmo inquérito. juiz. § 2o As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão 595 SEÇÃO IV, Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil. § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I, na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; II, na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; III, cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. § 2o A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar…
O que você pode exigir na Justiça
- Redirecionamento aos sócios
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Perguntas frequentes
A empresa fechou. Ainda dá para receber?+
Dá. Encerramento irregular, sem baixa e sem pagamento das dívidas, é justamente uma das situações que autorizam alcançar os sócios.
O sócio abriu outra empresa no mesmo ramo. Isso ajuda?+
Ajuda muito. Costuma configurar sucessão de fato ou grupo econômico, e permite direcionar a execução contra a nova empresa, além dos sócios.
Meu processo é antigo. Ainda posso pedir?+
A desconsideração é pedida na fase de execução, e não há prazo próprio enquanto a execução estiver em curso. O prazo de dois anos mencionado na CLT refere-se ao sócio retirante, contado da averbação da saída.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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