FGTS e Responsabilidades

Terceirização - responsabilidade subsidiária do tomador

Lei 6.019/74 art. 5º-A SÚMULA 331
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Terceirização - responsabilidade subsidiária do tomador
Base legal
Lei 6.019/74; art. 5º-A · SÚMULA 331 TST
O que buscar
Responsabilidade subsidiária

Terceirizado que não recebe da empresa prestadora costuma ouvir que "o problema é com ela". Não é bem assim: a empresa que se beneficiou do seu trabalho, a tomadora dos serviços, responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas.

Subsidiária significa: cobra-se primeiro da empregadora; se ela não pagar, o tomador paga. E é isso que garante o recebimento quando a prestadora fecha as portas, o que é frequente nesse setor.

Terceirização é lícita, a responsabilidade continua

Desde 2017 a terceirização é permitida inclusive na atividade principal da empresa. Isso encerrou a discussão sobre licitude, mas não afastou a responsabilidade: o tomador continua respondendo subsidiariamente quando falha na fiscalização do cumprimento das obrigações pela prestadora.

Quando o ente público responde

Para a Administração Pública há regra própria. A responsabilidade não é automática pelo simples inadimplemento da prestadora: é preciso demonstrar a culpa na fiscalização do contrato. Demonstrada a omissão, o ente público responde subsidiariamente.

Na prática, isso se prova mostrando que o órgão não exigiu comprovação de pagamento de salários, FGTS e INSS ao longo do contrato, apesar de obrigado a fiscalizar.

O que sempre entra no processo

A regra prática é simples: coloque as duas empresas no polo passivo. Deixar de incluir o tomador é o erro que faz o trabalhador ganhar a ação e não receber nada, quando a prestadora não tem patrimônio.

  • Contrato de prestação de serviços entre as empresas, requisitado no processo.
  • Crachá, controle de acesso e uniforme que mostrem onde você efetivamente trabalhava.
  • Ordens recebidas de prepostos do tomador, que podem indicar até vínculo direto.
  • Testemunhas que trabalhavam no local.

Quando o vínculo é com o tomador

Se quem dava ordens, controlava horário e aplicava advertência era o tomador, e não a prestadora, deixa de haver terceirização e passa a haver fraude. Nesse caso o pedido não é de responsabilidade subsidiária, mas de reconhecimento de vínculo diretamente com o tomador, com todas as consequências.

Sinais de que esse direito é seu

  • Tomador de serviços terceirizados

Base legal

Lei 6.019/74 art. 5º-A

Texto da legislação

[CLT art. 5] Art. 5o A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

Entendimento do TST (SÚMULA 331)

SÚMULA 331 TST: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). Súmula II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de…

O que você pode exigir na Justiça

  • Responsabilidade subsidiária

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de fgts e responsabilidades.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

A prestadora faliu. Consigo receber?+

É justamente para isso que a responsabilidade subsidiária existe. Incluído o tomador no processo, a execução segue contra ele quando a empregadora não paga.

A responsabilidade cobre tudo?+

Alcança as verbas trabalhistas do período em que você prestou serviços àquele tomador, incluindo verbas rescisórias, FGTS e multas. Não alcança períodos em que você trabalhou para outros clientes da prestadora.

Trabalhei em um órgão público terceirizado. Vale a pena processar?+

Vale, mas a estratégia é outra: é preciso alegar e demonstrar a falha de fiscalização do contrato, porque a responsabilidade do ente público não decorre automaticamente do não pagamento.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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