Reversão de pedido de demissão por coação/vício de consentimento
- O direito
- Reversão de pedido de demissão por coação/vício de consentimento
- Base legal
- Arts. 9º CLT; arts. 151/171 CC
- O que buscar
- Nulidade do pedido + dispensa sem justa causa + verbas
Pedido de demissão assinado sob pressão não é pedido de demissão. É ato viciado, e pode ser anulado, transformando a saída em dispensa sem justa causa, com aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
A dificuldade não está no direito: está na prova. E é por isso que o que você faz no dia da assinatura importa tanto.
O que costuma caracterizar a coação
- Ameaça de justa causa se você não pedir demissão, sem que exista falta que a justifique.
- Ameaça de processo criminal, de "sujar o nome" ou de dificultar referência no mercado.
- Assinatura em bloco de documentos, sem leitura, sob pressão de tempo.
- Documento assinado em branco, preenchido depois.
- Ameaça de retenção de verbas, de guias ou da carteira de trabalho.
- Pressão exercida sobre pessoa em situação vulnerável, doente, gestante ou recém-acidentada.
A prova, que é o ponto difícil
O ônus é do trabalhador, e a prova precisa ser convincente. O que costuma funcionar:
- Gravação da conversa feita por você, que é admitida por ser participante do diálogo.
- Mensagens antes ou depois da reunião, inclusive as em que você relata o ocorrido a alguém.
- Testemunhas que presenciaram, ou que passaram pela mesma prática na empresa.
- Contradição nos fatos: quem estava prestes a comprar casa, tinha acabado de ser promovido ou estava em tratamento, dificilmente pede demissão do nada.
- Ausência de qualquer motivo plausível para a saída, somada à recolocação imediata em condição pior.
Empregado estável tem proteção adicional
Quando o empregado é estável, a CLT exige que o pedido de demissão seja feito com assistência do sindicato ou da autoridade competente. Sem essa formalidade, o pedido é inválido, independentemente de haver coação. É o caso da gestante, do cipeiro, do dirigente sindical e do acidentado no período de garantia.
Se você era estável e pediu demissão sozinho, veja estabilidade da gestante e estabilidade acidentária.
Aja rápido
Quanto mais tempo passa entre a assinatura e a reclamação, mais a empresa argumenta que houve aceitação. Procure orientação nos primeiros dias, e não meses depois.
Sinais de que esse direito é seu
- Pedido de demissão obtido sob pressão/ameaça
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 9] Art. 9o Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. [CC art. 151] Art. 151. A coação, para viciar a SEÇÃO VI, Da Fraude contra declaração da vontade, há de ser tal Credores [CC art. 171] Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o CAPÍTULO V, Da Invalidade do Negócio Jurídico negócio jurídico: I, por incapacidade relativa do
O que você pode exigir na Justiça
- Nulidade do pedido
- dispensa sem justa causa
- verbas
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Perguntas frequentes
Assinei o pedido de demissão de próprio punho. Isso resolve contra mim?+
Não encerra a discussão. O que se examina é se a vontade era livre. Documento assinado sob ameaça é anulável, e a assinatura, por si, não prova espontaneidade.
A empresa disse que era acordo, mas registrou pedido de demissão. Pode?+
Não. O acordo do artigo 484-A tem forma e efeitos próprios, com metade do aviso, 20% de multa e saque de 80%. Registrar como pedido de demissão para pagar menos é fraude e pode ser corrigido na Justiça.
Posso gravar a reunião de desligamento?+
A gravação feita por quem participa da conversa é, em regra, admitida como prova. É diferente de gravar conversa alheia da qual você não participa.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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