Dano moral - discriminação
- O direito
- Dano moral - discriminação
- Base legal
- Lei 9.029/95; art. 5º CF · SÚMULA 443 TST
- O que buscar
- Indenização + reintegração
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador foi vítima de discriminação por raça, sexo, idade, religião, orientação sexual, doença ou qualquer outra condição pessoal
Sinais de que esse direito é seu
- Tratamento discriminatório
Base legal
Texto da legislação
Lei 9.029/95 - Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. [CF art. 5] Art. 5o Todos são iguais perante a lei, de Direito e tem como fundamentos: sem distinção de qualquer natureza, I, a soberania; garantindo-se aos brasileiros e aos II, a cidadania; estrangeiros residentes no País a invioIII, a dignidade da pessoa humana; labilidade do direito à vida, à liberdade, à IV, os valores sociais do trabalho e igualdade, à segurança e à propriedade, da livre iniciativa; nos termos seguintes: V, o pluralismo político. I, homens e mulheres são iguais em Parágrafo único. Todo o poder emana direitos e obrigações, nos termos desta do povo, que o exerce por meio de repre- Constituição; sentantes eleitos ou diretamente, nos II, ninguém será obrigado a fazer ou termos desta Constituição. deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Lei 9.029/95 - Proíbe práticas discriminatórias. Veda exigir atestado de gravidez/esterilização. Discriminação no trabalho = reintegração + dobro do período + dano moral.
Entendimento do TST (SÚMULA 443)
SÚMULA 443 TST: Presunção. Empregado portador de doença grave. Estigma ou preconceito. Direito à reintegração. DISPUTA INTERSINDICAL POR REPRESENTATIVIDADE OJ-SDC-4 (cancelada) DISSÍDIO COLETIVO
O que você pode exigir na Justiça
- Indenização
- reintegração
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Perguntas frequentes
Quando dano moral - discriminação se aplica?+
Quando o trabalhador foi vítima de discriminação por raça, sexo, idade, religião, orientação sexual, doença ou qualquer outra condição pessoal
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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