Dano material - pensão mensal vitalícia
- O direito
- Dano material - pensão mensal vitalícia
- Base legal
- Art. 950 CC
- O que buscar
- Pensão mensal ou parcela única
O que é e quando se aplica
Quando o acidente de trabalho ou doença ocupacional resultou em incapacidade laborativa permanente, total ou parcial, do trabalhador
Sinais de que esse direito é seu
- Redução/perda da capacidade laboral
Base legal
Texto da legislação
[CC art. 950] Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
O que você pode exigir na Justiça
- Pensão mensal ou parcela única
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Perguntas frequentes
Quando dano material - pensão mensal vitalícia se aplica?+
Quando o acidente de trabalho ou doença ocupacional resultou em incapacidade laborativa permanente, total ou parcial, do trabalhador
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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