Periculosidade - motociclista (uso de moto)
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Periculosidade - motociclista (uso de moto)
- Base legal
- Art. 193 §4º CLT; Lei 12.997/14
- O que buscar
- 30% sobre salário base
Quem trabalha sobre uma moto em via pública, de forma habitual, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. A previsão veio para a CLT em 2014 e foi regulamentada por anexo próprio da norma regulamentadora de segurança.
É um direito que atinge muita gente e é pago por pouca empresa: motoboy de entrega, motofretista, oficial de justiça, agente de campo, técnico que roda a cidade em moto da empresa ou própria.
Quem tem direito
O que caracteriza o direito é o uso da motocicleta em via pública, como condição do trabalho, de forma habitual. Não é preciso que a moto seja da empresa.
- Entregador que roda a cidade, com moto própria ou da empresa.
- Motofretista e mototaxista contratado como empregado.
- Técnico, vendedor ou promotor que usa moto para visitar clientes.
- Oficial de justiça e agente de fiscalização em deslocamento.
Quem não tem
O anexo exclui expressamente o uso da moto apenas no deslocamento de casa para o trabalho, e o uso eventual, esporádico, que não caracteriza condição do trabalho. Também há discussão quanto ao trabalho em área interna, fora de via pública.
Base de cálculo e reflexos
Diferente da insalubridade, a periculosidade é calculada sobre o salário-base do empregado, sem os adicionais. Sendo habitual, integra a remuneração e reflete em horas extras, descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%.
O que costuma vir junto
O caso do motociclista raramente é só de periculosidade. Costuma haver também horas extras não pagas, porque o trabalho externo é tratado como sem controle de jornada mesmo havendo aplicativo de rota; despesas de manutenção, combustível e desgaste da moto transferidas ao trabalhador; e, em acidente, os pedidos de indenização e estabilidade acidentária.
Sinais de que esse direito é seu
- Uso de motocicleta na atividade (mesmo ocasional)
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 193] Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I, inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; III, colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. § 1o O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2o O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. § 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. § 5o O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e…
O que você pode exigir na Justiça
- 30% sobre salário base
Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil
O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de adicionais.
Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
A moto é minha. Ainda tenho direito?+
Tem. O adicional remunera o risco da atividade em via pública, e não a propriedade do veículo. Além disso, os custos de uso da moto no trabalho, como combustível, manutenção e desgaste, não podem ser transferidos ao empregado.
Sou entregador de aplicativo. Vale para mim?+
Depende de haver vínculo de emprego, que é uma discussão própria e ainda em disputa nos tribunais. Reconhecido o vínculo, o adicional acompanha, junto com as demais verbas do período.
Uso a moto só às vezes. Dá direito?+
O uso precisa ser habitual e condição do trabalho. Uso realmente esporádico não gera o adicional, mas atenção: a jurisprudência não exige uso diário, e sim que faça parte da rotina da função.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil
Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.
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