Adicional noturno urbano (20%)
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Adicional noturno urbano (20%)
- Base legal
- Art. 73 CLT · SÚMULA 60 TST
- O que buscar
- 20% + hora reduzida 52min30s
Trabalhar à noite custa mais caro ao corpo, e por isso a lei paga mais. Para o trabalhador urbano, é noturno o trabalho entre 22h e 5h, com adicional de no mínimo 20% sobre a hora normal.
Só que o adicional é a parte mais conhecida e a menos vantajosa. O que a maioria das empresas erra, e onde costuma estar o dinheiro, é na hora reduzida.
A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos
A CLT cria uma ficção: no período noturno, cada hora é contada como 52 minutos e 30 segundos, e não como 60. Isso significa que quem trabalha das 22h às 5h cumpre, na verdade, 8 horas noturnas, e não 7.
Quando a empresa desconsidera isso e paga apenas 7 horas com adicional, a diferença é devida como hora extra. Em quem trabalha em turno noturno por anos, o valor acumulado é alto.
A prorrogação depois das 5h também é noturna
Se a jornada começou no período noturno e se estendeu além das 5h, o adicional continua devido sobre as horas seguintes. A regra existe para evitar que a empresa encerre o pagamento do adicional exatamente no minuto em que o dia começa, mantendo o trabalhador na mesma jornada.
O adicional habitual integra o salário
Recebido com habitualidade, o adicional noturno integra a remuneração para todos os efeitos. Ele reflete em:
- Horas extras, elevando o valor da hora.
- Descanso semanal remunerado.
- Férias com o terço constitucional.
- 13º salário.
- FGTS e multa de 40%.
- Aviso prévio.
No campo a regra é outra
Para o trabalhador rural, o percentual é de 25%, e o horário noturno varia conforme a atividade: na lavoura, das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h. Não há, para o rural, a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalho 22h-5h urbano
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 73] Art. 73. Salvo nos casos de revezaobrigatória a concessão de um intervalo mento semanal ou quinzenal, o trabalho para repouso ou alimentação, o qual noturno terá remuneração superior à do será, no mínimo, de uma hora e, salvo diurno e, para esse efeito, sua remuneraacordo escrito ou contrato coletivo em ção terá um acréscimo de 20% (vinte por contrário, não poderá exceder de duas cento), pelo menos, sobre a hora diurna. horas. § 1o A hora do trabalho noturno será § 1o Não excedendo de seis horas o computada como de 52 (cinquenta e trabalho, será, entretanto, obrigatório dois) minutos e 30 (trinta) segundos. um intervalo de quinze minutos quando § 2o Considera-se noturno, para os a duração ultrapassar quatro horas. efeitos deste artigo, o trabalho execu§ 2o Os intervalos de descanso não tado entre as 22 (vinte e duas) horas serão computados na duração do tra- de um dia e as 5 (cinco) horas do dia balho. seguinte. § 3o O limite mínimo de uma hora § 3o O acréscimo, a que se refere para repouso ou refeição poderá ser o presente artigo, em se tratando reduzido por ato do Ministro do Tra- de empresas que não mantêm, pela balho, Indústria e Comércio, quando, natureza de suas atividades, trabalho ouvido o Serviço de Alimentação de Pre- noturno habitual, será feito, tendo…
Entendimento do TST (SÚMULA 60)
SÚMULA 60 TST: ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
O que você pode exigir na Justiça
- 20%
- hora reduzida 52min30s
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O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de adicionais.
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Perguntas frequentes
Trabalho em escala 12x36 à noite. Tenho direito?+
Tem. O regime 12x36 não afasta o adicional noturno nem a hora reduzida sobre as horas trabalhadas no período noturno, inclusive na prorrogação após as 5h.
Saí do turno da noite. Perco o adicional?+
A transferência para o turno diurno faz cessar o pagamento, conforme entendimento consolidado, porque o adicional remunera a condição enquanto ela existe. O que já foi pago, porém, continua integrando as verbas do período em que houve trabalho noturno.
Recebo o adicional, mas calculado sobre o salário mínimo. Está certo?+
Não. A base de cálculo é a sua hora normal, considerando o salário efetivamente recebido, e não o mínimo. Cálculo sobre base menor gera diferenças cobráveis.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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