Insalubridade - base de cálculo (salário x mínimo)
- O direito
- Insalubridade - base de cálculo (salário x mínimo)
- Base legal
- Art. 192 CLT
- O que buscar
- Pleitear base mais favorável (CCT)
Reconhecido o direito ao adicional de insalubridade, sobra uma pergunta que muda muito o valor: sobre o que ele é calculado. A CLT manda calcular sobre o salário mínimo. A Constituição proíbe vincular o salário mínimo a qualquer fim. E o Supremo, ao decidir a questão, disse que a base do artigo 192 não foi recepcionada, mas que o Judiciário não pode substituí-la por outra por conta própria.
O resultado prático é o que se vê nos processos: o adicional segue sendo pago sobre o salário mínimo, salvo quando existir norma coletiva ou lei específica fixando base maior.
Onde a base muda
Por isso a primeira coisa a fazer é buscar a convenção coletiva de todos os anos do contrato: a base pode ter mudado no meio do caminho, e cada período segue a norma da sua época.
- Convenção ou acordo coletivo que preveja o cálculo sobre o salário-base ou sobre o piso da categoria. É a hipótese mais comum, e a que mais passa despercebida.
- Lei específica de categoria, quando existir previsão própria.
- Contrato de trabalho ou norma interna mais benéfica, que uma vez concedida não pode ser suprimida.
Os graus
O grau é definido pela norma regulamentadora conforme o agente e a intensidade da exposição, e quem apura isso no processo é o perito. Adicional pago em grau menor que o devido gera diferença cobrável.
- Grau mínimo: 10%.
- Grau médio: 20%.
- Grau máximo: 40%.
O adicional habitual reflete
Pago com habitualidade, o adicional integra a remuneração e repercute em horas extras, descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40%. Em contrato longo, o reflexo costuma superar o próprio adicional.
Sinais de que esse direito é seu
- Discussão da base
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 192] Art. 192. O exercício de trabalho em nhos, detalhes, provas e testes realiza- condições insalubres, acima dos limites dos durante a fabricação e a montagem, de tolerância estabelecidos pelo Miniscaracterísticas funcionais e a pressão tério do Trabalho, assegura a percepmáxima de trabalho permitida (PMTP), ção de adicional respectivamente de esta última indicada, em local visível, na 40% (quarenta por cento), 20% (vinte própria caldeira. por cento) e 10% (dez por cento) do § 2 o O proprietário da caldeira salário mínimo da região, segundo se deverá organizar, manter atualizado 533 classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
O que você pode exigir na Justiça
- Pleitear base mais favorável (CCT)
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Perguntas frequentes
A empresa pagou insalubridade por anos e parou. Pode?+
Não pode suprimir enquanto a condição persistir, porque a supressão de parcela paga com habitualidade caracteriza alteração lesiva do contrato. Se a condição realmente cessou, a empresa precisa demonstrar isso.
Recebo insalubridade e periculosidade juntos. Está certo?+
A regra é a impossibilidade de cumular: o trabalhador opta pelo mais vantajoso. Na prática, escolhe-se a periculosidade quando o salário-base é alto, e a insalubridade em grau máximo quando o salário é próximo do mínimo. A conta deve ser feita caso a caso.
A empresa fornecia EPI. Perco o adicional?+
Só se o EPI for comprovadamente eficaz para neutralizar o agente, com Certificado de Aprovação válido, entrega documentada, treinamento e troca periódica. Entregar o equipamento sem esse controle não afasta o direito.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
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