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Periculosidade - energia elétrica (SEP)

Art. 193 CLT Lei 7.369/85 NR-16 anexo 4 SÚMULA 364
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Periculosidade - energia elétrica (SEP)
Base legal
Art. 193 CLT; Lei 7.369/85; NR-16 anexo 4 · SÚMULA 364 TST
O que buscar
30%

Quem trabalha em contato com o sistema elétrico de potência, ou em equipamentos energizados com risco equivalente, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

O direito alcança bem mais gente do que o eletricista da concessionária: entram também terceirizados, instaladores, técnicos de telecomunicações que sobem em poste e quem trabalha em subestação e cabine primária.

Exposição intermitente basta

Este é o ponto que resolve a maioria dos processos. O entendimento consolidado do TST é que o contato com o sistema elétrico de potência gera o adicional de forma integral, e a exposição intermitente não reduz nem afasta o direito.

O que exclui é apenas o contato eventual, entendido como o fortuito, por tempo extremamente reduzido. Subir em poste três vezes por semana não é eventual.

Situações frequentes

  • Eletricista de manutenção industrial, predial e de concessionária.
  • Técnico de telecomunicações e de internet que trabalha em poste compartilhado.
  • Instalador e leiturista com acesso a padrão de entrada e cabine.
  • Operador e mantenedor de subestação.
  • Terceirizado que executa serviço em rede energizada.

A perícia e o que ela olha

O adicional se prova por perícia técnica, que examina a tensão, a proximidade, a zona de risco e a rotina de trabalho. Prepare o terreno: ordens de serviço, escalas, fotos, certificados de NR-10, ficha de EPI, relatório de ocorrências. O treinamento em NR-10 exigido pela empresa é, por si, um indício forte de exposição.

Se você não trabalha mais lá, a perícia pode ser feita em local similar, ou a prova se constrói pelos documentos e pela prova oral.

Reflexos

Habitual, o adicional integra a remuneração e reflete em horas extras, descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%. Além disso, atividade elétrica costuma ser considerada de risco acentuado, o que facilita a responsabilização em caso de acidente.

Sinais de que esse direito é seu

  • Sistema elétrico de potência

Base legal

Art. 193 CLT Lei 7.369/85 NR-16 anexo 4

Texto da legislação

NR-16 (Atividades e Operações Perigosas) - Anexo 1 (explosivos), Anexo 2 (inflamáveis), Anexo 3 (vigilantes - Lei 12.740/12), Anexo 4 (eletricidade - Lei 7.369/85), Anexo 5 (motociclista - Lei 12.997/14). [CLT art. 193] Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I, inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; III, colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. § 1o O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2o O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. § 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. § 4o São também consideradas perigosas…

Entendimento do TST (SÚMULA 364)

SÚMULA 364 TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) OJ 324 SDI-1 TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º (DJ 09.12.2003)…

O que você pode exigir na Justiça

  • 30%

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Perguntas frequentes

Trabalho em baixa tensão. Tenho direito?+

Depende do enquadramento técnico e da integração ao sistema elétrico de potência, questão examinada na perícia. Há decisões reconhecendo o direito em baixa tensão quando há risco equivalente, e é matéria que se decide caso a caso.

A empresa fornece EPI completo. Isso afasta o adicional?+

Não. Diferente da insalubridade, na periculosidade o EPI não elimina o risco: ele reduz a consequência do acidente, e o adicional remunera a exposição ao risco em si.

Sou terceirizado da concessionária. Contra quem processo?+

Contra a sua empregadora e também contra a tomadora, que responde subsidiariamente. Incluir as duas é o que garante o recebimento se a prestadora não tiver patrimônio.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

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Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

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