Limitação da condenação aos valores da inicial (afastamento)
- O direito
- Limitação da condenação aos valores da inicial (afastamento)
- Base legal
- Art. 840 §1º CLT
- O que buscar
- Argumentar que valores são estimativos
O que é e quando se aplica
Em toda reclamação trabalhista pós-reforma, para esclarecer que os valores indicados são meramente estimativos, não limitando a futura liquidação
Sinais de que esse direito é seu
- Pedido líquido por estimativa
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 840] Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. § 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. [CLT art. 1] Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Parágrafo único. Para to
O que você pode exigir na Justiça
- Argumentar que valores são estimativos
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Perguntas frequentes
Quando limitação da condenação aos valores da inicial (afastamento) se aplica?+
Em toda reclamação trabalhista pós-reforma, para esclarecer que os valores indicados são meramente estimativos, não limitando a futura liquidação
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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