Justiça gratuita
- O direito
- Justiça gratuita
- Base legal
- Art. 790 §3º e §4º CLT · SÚMULA 463 TST
- O que buscar
- Isenção de custas/honorários
Uma das perguntas mais frequentes de quem pensa em processar a empresa: "e se eu perder, vou ter que pagar alguma coisa?". A resposta passa pela justiça gratuita.
Quem não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício, que dispensa custas, despesas processuais e honorários periciais.
Quem tem direito
A CLT concede o benefício a quem receba salário igual ou inferior a 40% do teto do INSS. Acima disso, o direito continua existindo, mas depende de comprovação da insuficiência de recursos.
Na prática, a declaração de hipossuficiência firmada pela parte é aceita como prova, e cabe à parte contrária demonstrar o contrário. Estar desempregado, receber seguro-desemprego ou ter renda comprometida reforça o pedido.
O que o benefício cobre
- Custas processuais.
- Honorários periciais, quando você é sucumbente no objeto da perícia.
- Despesas com documentos, certidões e diligências.
- Depósito recursal não é exigido do trabalhador, que em regra não recorre com depósito.
E os honorários de sucumbência?
Este é o ponto que mais gera dúvida, e mudou. A Reforma Trabalhista previu que o beneficiário da justiça gratuita pagaria honorários ao advogado da parte contrária com créditos obtidos no próprio processo ou em outro. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional essa cobrança automática.
O que restou: a condenação em honorários pode ser fixada, mas fica com a exigibilidade suspensa enquanto persistir a situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se depois do prazo legal se a condição não mudar.
Cuidado com o pedido inflado
A gratuidade não protege contra tudo. Pedido feito de má-fé, com valor manifestamente irreal ou com alteração da verdade dos fatos, pode gerar multa por litigância de má-fé, que não é alcançada pelo benefício. Petição bem feita pede o que se pode provar.
Sinais de que esse direito é seu
- Hipossuficiência declarada
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 790] Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II, o Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.57 § 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, 57 NE: ver ADI no 5.766. 590 Consolidação das Leis do Trabalho ainda que em outro processo, a União…
Entendimento do TST (SÚMULA 463)
SÚMULA 463 TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade. (FONTE: jurisprudencia.tst.jus.br)
O que você pode exigir na Justiça
- Isenção de custas/honorários
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Perguntas frequentes
Estou empregado e ganho bem. Tenho direito?+
Pode ter, mas precisará demonstrar que as custas comprometeriam o seu sustento. Acima do limite legal, a simples declaração tende a ser insuficiente se houver impugnação.
Preciso pagar advogado antes?+
Nesse escritório a análise inicial é gratuita e sem compromisso, e os honorários são combinados com você antes, por escrito. Havendo ação, o modelo usual é o de honorários sobre o resultado.
A perícia é cara. Quem paga?+
Se você é beneficiário da gratuidade e perde o objeto da perícia, a União arca com os honorários periciais. Se a empresa perde, ela paga.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
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