Jornada de Trabalho

Jornada controlável de trabalhador externo

Art. 62 I CLT SÚMULA 338
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Jornada controlável de trabalhador externo
Base legal
Art. 62 I CLT · SÚMULA 338 TST
O que buscar
HE devidas - afasta art. 62 I

A CLT exclui do controle de jornada o empregado que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário. É uma exceção pensada para outra época, quando de fato não havia como saber onde o trabalhador estava.

Hoje quase sempre há. Rastreador, roteirização, aplicativo, sistema de vendas com horário, entrega com janela marcada: se a empresa pode controlar, a exceção não se aplica.

Os dois requisitos que a empresa precisa preencher

Faltando a anotação, a exceção já fica comprometida. E a incompatibilidade não se presume pelo simples fato de o trabalho ser fora da empresa.

  • A atividade ser realmente incompatível com o controle de horário.
  • A condição estar anotada na carteira de trabalho e no registro de empregados.

O que demonstra que havia controle

Basta demonstrar a possibilidade de controle: não é preciso que a empresa efetivamente controlasse.

  • Rastreador ou telemetria no veículo.
  • Aplicativo de rota, roteirização diária definida pela empresa.
  • Horário marcado para a primeira e a última visita ou entrega.
  • Obrigação de reportar início e fim do dia por mensagem ou sistema.
  • Metas de número de visitas ou de entregas por dia.
  • Reunião presencial diária antes de sair a campo.
  • Registro de venda ou de atendimento com data e hora no sistema.

Categorias em que isso mais aparece

Vendedor externo, promotor, técnico de campo, instalador, entregador, motorista, agente de cobrança, consultor. Em todas elas o argumento de "trabalho externo sem controle" é usado para não pagar hora extra, e em todas elas há hoje registro eletrônico que desmente.

Para o motorista, há regras próprias que se somam: veja horas extras do motorista profissional.

O que se pede

As horas extras de todo o período, com adicional, mais o intervalo intrajornada quando suprimido, o adicional noturno das horas noturnas, e os reflexos em descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%.

Sinais de que esse direito é seu

  • Externo com controle por GPS/app/WhatsApp/metas

Base legal

Art. 62 I CLT

Texto da legislação

[CLT art. 62, I] I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS e no registro de empregados;

Entendimento do TST (SÚMULA 338)

SÚMULA 338 TST: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338, alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da…

O que você pode exigir na Justiça

  • HE devidas - afasta art. 62 I

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O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de jornada de trabalho.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Minha carteira tem a anotação de trabalho externo. Estou fora?+

A anotação é um dos requisitos, não o único. Demonstrada a possibilidade de controle da jornada, a exceção cai, ainda que a anotação exista.

Eu decidia meu roteiro. Isso me prejudica?+

Prejudica, mas não decide sozinho. Mesmo com autonomia de roteiro, costuma haver horário de início, número de visitas exigido e registro no sistema, elementos que indicam controle possível.

Como consigo os dados do rastreador?+

Requerendo no processo a apresentação dos relatórios de telemetria e de roteirização. Eles estão com a empresa, e a recusa ou a alegação de que não existem costuma ser lida contra ela.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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