Jornada controlável de trabalhador externo
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Jornada controlável de trabalhador externo
- Base legal
- Art. 62 I CLT · SÚMULA 338 TST
- O que buscar
- HE devidas - afasta art. 62 I
A CLT exclui do controle de jornada o empregado que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário. É uma exceção pensada para outra época, quando de fato não havia como saber onde o trabalhador estava.
Hoje quase sempre há. Rastreador, roteirização, aplicativo, sistema de vendas com horário, entrega com janela marcada: se a empresa pode controlar, a exceção não se aplica.
Os dois requisitos que a empresa precisa preencher
Faltando a anotação, a exceção já fica comprometida. E a incompatibilidade não se presume pelo simples fato de o trabalho ser fora da empresa.
- A atividade ser realmente incompatível com o controle de horário.
- A condição estar anotada na carteira de trabalho e no registro de empregados.
O que demonstra que havia controle
Basta demonstrar a possibilidade de controle: não é preciso que a empresa efetivamente controlasse.
- Rastreador ou telemetria no veículo.
- Aplicativo de rota, roteirização diária definida pela empresa.
- Horário marcado para a primeira e a última visita ou entrega.
- Obrigação de reportar início e fim do dia por mensagem ou sistema.
- Metas de número de visitas ou de entregas por dia.
- Reunião presencial diária antes de sair a campo.
- Registro de venda ou de atendimento com data e hora no sistema.
Categorias em que isso mais aparece
Vendedor externo, promotor, técnico de campo, instalador, entregador, motorista, agente de cobrança, consultor. Em todas elas o argumento de "trabalho externo sem controle" é usado para não pagar hora extra, e em todas elas há hoje registro eletrônico que desmente.
Para o motorista, há regras próprias que se somam: veja horas extras do motorista profissional.
O que se pede
As horas extras de todo o período, com adicional, mais o intervalo intrajornada quando suprimido, o adicional noturno das horas noturnas, e os reflexos em descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%.
Sinais de que esse direito é seu
- Externo com controle por GPS/app/WhatsApp/metas
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 62, I] I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS e no registro de empregados;
Entendimento do TST (SÚMULA 338)
SÚMULA 338 TST: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338, alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da…
O que você pode exigir na Justiça
- HE devidas - afasta art. 62 I
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O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de jornada de trabalho.
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Perguntas frequentes
Minha carteira tem a anotação de trabalho externo. Estou fora?+
A anotação é um dos requisitos, não o único. Demonstrada a possibilidade de controle da jornada, a exceção cai, ainda que a anotação exista.
Eu decidia meu roteiro. Isso me prejudica?+
Prejudica, mas não decide sozinho. Mesmo com autonomia de roteiro, costuma haver horário de início, número de visitas exigido e registro no sistema, elementos que indicam controle possível.
Como consigo os dados do rastreador?+
Requerendo no processo a apresentação dos relatórios de telemetria e de roteirização. Eles estão com a empresa, e a recusa ou a alegação de que não existem costuma ser lida contra ela.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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