Honorários de sucumbência (em favor do reclamante)
- O direito
- Honorários de sucumbência (em favor do reclamante)
- Base legal
- Art. 791-A CLT
- O que buscar
- 5% a 15% sobre a condenação
O que é e quando se aplica
Em toda reclamação trabalhista pós-Lei 13.467/2017, requerendo a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais entre 5% e 15% sobre o proveito econômico
Sinais de que esse direito é seu
- Procedência dos pedidos
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 791] Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. § 1o Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. § 2o Ao fixar os honorários, o juízo observará: I, o grau de zelo do profissional; II, o lugar de prestação do serviço; III, a natureza e a importância da causa; IV, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. § 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos 58 NE: ver ADI no 5.766. máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. § 3o O valor da…
O que você pode exigir na Justiça
- 5% a 15% sobre a condenação
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Perguntas frequentes
Quando honorários de sucumbência (em favor do reclamante) se aplica?+
Em toda reclamação trabalhista pós-Lei 13.467/2017, requerendo a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais entre 5% e 15% sobre o proveito econômico
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
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