Pedido bem instruído anda. Pedido incompleto vira exigência, e exigência não cumprida vira indeferimento.
Avaliar meu caso agoraNão existe lista única: cada benefício exige a sua. Mas há um núcleo comum, e há documentos que, embora não sejam obrigatórios, evitam exigência e encurtam a análise. Vale separar tudo antes de dar entrada, e não depois que o pedido ficou pendente.
Aposentadorias: além do núcleo comum, documentos que provem tempo que o CNIS não mostra: PPP e LTCAT para tempo especial, documentos rurais para tempo de roça, certidão de tempo de contribuição de regime próprio, se houve serviço público.
Auxílio por incapacidade e aposentadoria por incapacidade: laudos, exames, receitas, comprovantes de internação e de tratamento, e a CAT em caso de acidente de trabalho. Leve tudo à perícia.
Pensão por morte: certidão de óbito, documentos do falecido, e a prova da dependência: certidão de casamento, comprovante de união estável, certidão de nascimento dos filhos, contas e endereço em comum, conta bancária conjunta, plano de saúde.
BPC/LOAS: documentos de todos que moram na casa, comprovantes da renda familiar e o CadÚnico atualizado. Cadastro desatualizado é o motivo mais frequente de indeferimento nesse benefício.
Salário-maternidade: certidão de nascimento, ou o termo de guarda em caso de adoção. Para a segurada especial, também a prova do trabalho rural no período anterior ao parto.
Confira o CNIS antes de pedir. Descobrir na análise que faltam três anos de vínculo significa exigência, prazo curto e risco de indeferimento. Descobrir antes significa corrigir com calma e entrar com o pedido já completo, com a data de entrada preservada.
Na maior parte dos casos não. O pedido e os anexos são feitos pelo Meu INSS. O atendimento presencial fica para situações específicas, e é agendado pelo aplicativo ou pelo 135.
Atrapalha, mas tem solução. É possível reconstituir o vínculo com ficha de registro, contracheques, extrato do FGTS, PIS, e até com processo trabalhista. É o caso típico de correção do CNIS.
Em regra não. A digitalização legível do original é aceita, e o INSS pode pedir a apresentação do original apenas se houver dúvida sobre a autenticidade.
Publicado em 04/09/2026 · Por Igor Matheus Rezende, OAB/GO 56.998.
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