Carência é o número mínimo de contribuições. Tem benefício que exige 180, tem o que exige 12, e tem o que não exige nenhuma.
Avaliar meu caso agoraCarência é o número mínimo de contribuições mensais que você precisa ter pago para pedir um benefício. Não confunda com tempo de contribuição: o tempo é o total que você acumulou na vida, a carência é um piso de entrada específico de cada benefício. Dá para ter tempo de sobra e ainda assim não ter carência, por exemplo quando houve longa interrupção e perda da qualidade de segurado.
Os benefícios por incapacidade não exigem carência quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, ou de doença profissional ou do trabalho. Também há dispensa para as doenças graves listadas em ato do Ministério da Saúde e da Previdência, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, entre outras.
Quem parou de contribuir e perdeu a qualidade de segurado não recomeça do zero, mas também não aproveita tudo. Ao voltar a contribuir, é preciso cumprir metade da carência do benefício pretendido para tornar a ter direito a ele. Para o auxílio por incapacidade, isso significa 6 novas contribuições.
Vale entender antes até quando você continua coberto mesmo sem pagar: é o assunto do artigo sobre qualidade de segurado e período de graça.
Depende de quem paga. Para o segurado empregado, a responsabilidade do recolhimento é do empregador, e o período conta mesmo que a empresa não tenha pago. Já o contribuinte individual e o facultativo só têm o período contado se a contribuição for efetivamente recolhida, e pagamento feito depois de perdida a qualidade de segurado, em regra, não recupera carência de período anterior.
Para tempo de contribuição, sim, contam sempre. Para carência, também contam, desde que você não tenha perdido a qualidade de segurado; se perdeu, é preciso cumprir metade da carência exigida ao voltar a contribuir.
Conta. O recolhimento do MEI dá direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte, mas não a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se você complementar a alíquota.
Se a incapacidade veio de acidente de qualquer natureza, de doença do trabalho ou de doença grave listada, sim: nesses casos a carência é dispensada. Fora dessas hipóteses, a regra é a de 12 contribuições.
Publicado em 04/09/2026 · Por Igor Matheus Rezende, OAB/GO 56.998.
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