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Perícia médica do INSS: como se preparar e o que levar

A perícia dura poucos minutos e decide o benefício. O que você leva e o que você diz ali pesa mais do que a doença em si.

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A perícia médica é o momento que decide o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente. Em geral ela dura poucos minutos, e é uma consulta curta com um médico que nunca viu você antes e que vai formar uma opinião com o que estiver na sua frente. Por isso o preparo importa tanto: não adianta estar doente se o que prova a doença ficou em casa.

O perito não avalia a doença, avalia a incapacidade

Esse é o ponto que mais gera indeferimento. O INSS não paga benefício por diagnóstico, paga por incapacidade para o trabalho. Existe gente com doença grave que continua apta para a função que exerce, e existe gente com diagnóstico aparentemente simples que está incapacitada para o próprio serviço.

O que o perito precisa entender é a ligação entre a sua limitação e o que você faz para viver. Um problema de coluna em quem trabalha sentado é uma coisa; em quem carrega peso o dia inteiro é outra. Diga a sua função com detalhe: o que você levanta, quanto tempo fica em pé, se repete o mesmo movimento, se sobe escada, se dirige.

O que levar

  • Documento com foto e CPF.
  • Todos os laudos e relatórios médicos, do mais antigo ao mais recente, para mostrar a evolução do quadro.
  • Exames de imagem em si (as chapas e os discos), não só o relatório.
  • Receitas e caixas dos remédios em uso, que provam tratamento contínuo.
  • Comprovantes de internação, cirurgia, fisioterapia e sessões de terapia.
  • A CAT, se houve acidente de trabalho.
  • Carteira de trabalho ou declaração que descreva a sua função.
Peça ao seu médico um relatório recente que diga três coisas: o diagnóstico com o CID, desde quando você está assim e por que você não pode exercer a sua função. Laudo genérico de duas linhas ajuda pouco.

O que dizer, e o que não dizer

Responda ao que foi perguntado, com objetividade e sem exagerar. Exagero é percebido e derruba a credibilidade do resto. Não minimize também: muita gente, por vergonha ou por costume, diz que "vai levando" quando na verdade não consegue mais realizar tarefas simples. Descreva o dia comum: o que você deixou de fazer, o que dói quando, o que precisa de ajuda de outra pessoa.

Se você já voltou a trabalhar por necessidade, diga. Trabalhar doente por falta de renda não apaga a incapacidade, mas mentir sobre isso compromete o processo depois.

Se o benefício for negado

Indeferimento por "não constatada incapacidade laborativa" é o resultado mais comum, e não é o fim. Há dois caminhos: o recurso administrativo, com prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, e a ação judicial, em que a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz, independente do INSS.

Na prática, a escolha depende do que faltou. Se faltou documento, o recurso costuma resolver. Se o perito viu tudo e ainda assim concluiu pela capacidade, discutir isso administrativamente com o mesmo órgão raramente muda o resultado, e o caminho judicial tende a ser mais eficaz. Veja também o que fazer com o benefício negado ou cortado.

Perguntas frequentes

Posso levar acompanhante na perícia?

Sim. E é recomendável quando a pessoa tem dificuldade de locomoção, de comunicação ou limitação cognitiva. O acompanhante não responde pelo segurado, mas pode ajudar com documentos e informações.

O perito pode negar sem me examinar?

A perícia deve incluir exame do segurado. Se isso não ocorreu, registre o fato e informe ao seu advogado: é um ponto relevante tanto no recurso administrativo quanto na ação judicial.

Perdi a data da perícia. E agora?

O pedido costuma ser arquivado por não comparecimento, mas é possível reagendar ou apresentar justificativa pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Quanto antes você agir, menor a chance de perder a data de entrada do pedido.

Publicado em 04/09/2026 · Por Igor Matheus Rezende, OAB/GO 56.998.

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