Quem trabalha por conta própria precisa se filiar sozinho. O código da guia que você paga define quais benefícios você terá.
Avaliar meu caso agoraQuem é empregado tem o desconto feito na folha e não precisa pensar nisso. Já quem trabalha por conta própria, autônomo, prestador de serviço, motorista de aplicativo, diarista, comerciante, precisa se filiar e recolher sozinho. E a escolha da alíquota, feita muitas vezes sem orientação, determina a que benefícios a pessoa terá direito lá na frente.
Quem recolheu no plano simplificado e quer que aquele tempo conte para a aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar a diferença de alíquota, com os acréscimos legais, por meio de guia específica. É um acerto que costuma valer a pena quando falta pouco para a aposentadoria e o tempo simplificado é longo.
O recolhimento embutido no DAS do MEI dá direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte aos dependentes, sempre no valor de um salário mínimo. Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, salvo complementação.
Se ao conferir você notar contribuição paga que não aparece, o caminho está em CNIS com erro.
Quando o contribuinte individual presta serviço a pessoa jurídica, cabe à empresa descontar e recolher a contribuição. Nesse caso o recolhimento é dela, e o período deve aparecer no seu CNIS.
É possível recolher em atraso, com juros e multa, mas há limites: períodos muito antigos podem exigir comprovação do exercício da atividade na época, e pagamento feito após a perda da qualidade de segurado nem sempre recupera carência anterior.
Pode, como segurada facultativa. Havendo inscrição no CadÚnico e renda familiar baixa, existe a alíquota reduzida de 5%, com direito a benefícios no valor de um salário mínimo.
Publicado em 04/09/2026 · Por Igor Matheus Rezende, OAB/GO 56.998.
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