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Contribuinte individual e MEI: como contribuir para ter direito

Quem trabalha por conta própria precisa se filiar sozinho. O código da guia que você paga define quais benefícios você terá.

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Quem é empregado tem o desconto feito na folha e não precisa pensar nisso. Já quem trabalha por conta própria, autônomo, prestador de serviço, motorista de aplicativo, diarista, comerciante, precisa se filiar e recolher sozinho. E a escolha da alíquota, feita muitas vezes sem orientação, determina a que benefícios a pessoa terá direito lá na frente.

Os planos de contribuição

  • 20% sobre o salário de contribuição (plano normal). Permite recolher sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto. É o único que dá direito a todos os benefícios, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição, e o único que permite contribuir acima do mínimo para receber acima do mínimo.
  • 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado). Mais barato, mas o benefício fica limitado a um salário mínimo e não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • 5% sobre o salário mínimo (MEI e segurado facultativo de baixa renda). Mesma limitação do plano de 11%: aposentadoria só por idade.
Pagar 5% ou 11% não é errado, é uma escolha. O erro é descobrir aos 60 anos que aqueles 20 anos de contribuição não contam para a aposentadoria por tempo de contribuição, quando ainda dava para ter complementado.

Dá para corrigir depois

Quem recolheu no plano simplificado e quer que aquele tempo conte para a aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar a diferença de alíquota, com os acréscimos legais, por meio de guia específica. É um acerto que costuma valer a pena quando falta pouco para a aposentadoria e o tempo simplificado é longo.

O que o pagamento do MEI já garante

O recolhimento embutido no DAS do MEI dá direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte aos dependentes, sempre no valor de um salário mínimo. Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, salvo complementação.

Cuidados que evitam dor de cabeça

  • Confira o código de pagamento da guia: código errado é a causa mais comum de contribuição que não aparece no CNIS.
  • Recolha com regularidade. Interrupção longa faz perder a qualidade de segurado, tratada em período de graça.
  • Guarde os comprovantes. Para o contribuinte individual, é o pagamento que conta, e a prova é sua.
  • Confira o extrato uma vez por ano, pelo Meu INSS. Erro achado cedo se corrige fácil.

Se ao conferir você notar contribuição paga que não aparece, o caminho está em CNIS com erro.

Perguntas frequentes

Sou autônomo e prestei serviço a empresa. Preciso recolher?

Quando o contribuinte individual presta serviço a pessoa jurídica, cabe à empresa descontar e recolher a contribuição. Nesse caso o recolhimento é dela, e o período deve aparecer no seu CNIS.

Posso pagar contribuições atrasadas?

É possível recolher em atraso, com juros e multa, mas há limites: períodos muito antigos podem exigir comprovação do exercício da atividade na época, e pagamento feito após a perda da qualidade de segurado nem sempre recupera carência anterior.

Dona de casa pode contribuir?

Pode, como segurada facultativa. Havendo inscrição no CadÚnico e renda familiar baixa, existe a alíquota reduzida de 5%, com direito a benefícios no valor de um salário mínimo.

Publicado em 04/09/2026 · Por Igor Matheus Rezende, OAB/GO 56.998.

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