Jornada de Trabalho

Turno ininterrupto de revezamento - jornada de 6h

Art. 7º XIV CF
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Turno ininterrupto de revezamento - jornada de 6h
Base legal
Art. 7º XIV CF
O que buscar
HE a partir da 6ª hora ou conforme ACT

Quem trabalha em turnos que se alternam, cobrindo manhã, tarde e noite, tem jornada constitucional de 6 horas, e não de 8. A razão é biológica: alternar o horário de sono desgasta mais, e a Constituição compensa isso com jornada menor.

Trabalhando 8 horas em turno ininterrupto de revezamento sem previsão válida, a 7ª e a 8ª horas são extras.

O que caracteriza o turno ininterrupto

Não é simplesmente trabalhar à noite, nem fazer escala fixa. O que caracteriza é a alternância do horário do empregado ao longo do tempo, de modo que ele trabalhe em diferentes períodos do dia, prejudicando o ritmo biológico.

A empresa não precisa funcionar 24 horas por dia sem parar; o que importa é o revezamento a que o trabalhador é submetido.

A negociação coletiva pode ampliar

A própria Constituição permite jornada maior por negociação coletiva, e o entendimento consolidado é que, fixada validamente a jornada de 8 horas em norma coletiva, a 7ª e a 8ª horas não são devidas como extras.

O que abre a discussão, então, é: existe norma coletiva de todos os anos do contrato? Ela prevê expressamente a ampliação? A empresa cumpriu as contrapartidas ali previstas? Ampliação além de 8 horas, ou norma que não cobre parte do período, devolvem o direito.

O que se pede

  • As horas excedentes à 6ª como extras, com adicional, quando não houver norma coletiva válida.
  • Reflexos em descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%.
  • O intervalo intrajornada correspondente à jornada real cumprida.
  • O adicional noturno das horas em período noturno, com a hora reduzida.

A prova

A alternância se demonstra pelas escalas. Reúna as folhas de escala de vários meses, os cartões de ponto, o comunicado interno que define os turnos e o depoimento de colegas do mesmo setor. Escala que muda de semana em semana, ou a cada ciclo, é o que se procura mostrar.

Sinais de que esse direito é seu

  • Reveza em turnos sem jornada de 6h

Base legal

Art. 7º XIV CF

Texto da legislação

[CF art. 7º, XIV] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

O que você pode exigir na Justiça

  • HE a partir da 6ª hora ou conforme ACT

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de jornada de trabalho.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Faço 12x36. É turno ininterrupto de revezamento?+

Não necessariamente. A escala 12x36 tem regime próprio, previsto na CLT, e só se aproxima do turno ininterrupto se houver alternância de horários que caracterize o revezamento. A análise é do caso concreto.

Trabalho sempre à noite, em horário fixo. Tenho direito?+

Em regra não, porque falta a alternância. O que você tem, nesse caso, é o adicional noturno com hora reduzida, que é um direito diferente e frequentemente pago de forma incorreta.

A empresa dá 15 minutos de pausa por turno. Isso substitui alguma coisa?+

Não substitui o intervalo intrajornada devido à jornada cumprida. Trabalhando mais de 6 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora, e a supressão gera pagamento próprio.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

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