Adicionais

Reflexos do adicional noturno habitual

Art. 73 CLT SÚMULA 60
Em resumo
O direito
Reflexos do adicional noturno habitual
Base legal
Art. 73 CLT · SÚMULA 60 TST
O que buscar
Reflexos em todas as verbas

O que é e quando se aplica

Quando há pedido principal de adicional noturno, requerendo-se a integração ao salário e os reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40% e aviso prévio

Sinais de que esse direito é seu

  • Adicional habitual

Base legal

Art. 73 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 73] Art. 73. Salvo nos casos de revezaobrigatória a concessão de um intervalo mento semanal ou quinzenal, o trabalho para repouso ou alimentação, o qual noturno terá remuneração superior à do será, no mínimo, de uma hora e, salvo diurno e, para esse efeito, sua remuneraacordo escrito ou contrato coletivo em ção terá um acréscimo de 20% (vinte por contrário, não poderá exceder de duas cento), pelo menos, sobre a hora diurna. horas. § 1o A hora do trabalho noturno será § 1o Não excedendo de seis horas o computada como de 52 (cinquenta e trabalho, será, entretanto, obrigatório dois) minutos e 30 (trinta) segundos. um intervalo de quinze minutos quando § 2o Considera-se noturno, para os a duração ultrapassar quatro horas. efeitos deste artigo, o trabalho execu§ 2o Os intervalos de descanso não tado entre as 22 (vinte e duas) horas serão computados na duração do tra- de um dia e as 5 (cinco) horas do dia balho. seguinte. § 3o O limite mínimo de uma hora § 3o O acréscimo, a que se refere para repouso ou refeição poderá ser o presente artigo, em se tratando reduzido por ato do Ministro do Tra- de empresas que não mantêm, pela balho, Indústria e Comércio, quando, natureza de suas atividades, trabalho ouvido o Serviço de Alimentação de Pre- noturno habitual, será feito, tendo…

Entendimento do TST (SÚMULA 60)

SÚMULA 60 TST: ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

O que você pode exigir na Justiça

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Perguntas frequentes

Quando reflexos do adicional noturno habitual se aplica?+

Quando há pedido principal de adicional noturno, requerendo-se a integração ao salário e os reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40% e aviso prévio

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

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