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Periculosidade - vigilante/segurança

Art. 193 II CLT Lei 12.740/12
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Periculosidade - vigilante/segurança
Base legal
Art. 193 II CLT; Lei 12.740/12
O que buscar
30% (automático)

Desde 2012 a lei reconhece como perigosa a atividade de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubo ou a outra violência física. Vigilante, segurança e quem faz proteção de pessoas passaram a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

É um direito reconhecido há mais de uma década e ainda não pago por boa parte do setor.

Quem tem direito

O último item importa: o que define o direito é a função exercida, e não a nomenclatura registrada na carteira. "Porteiro" que faz ronda armada, controla acesso e responde por segurança patrimonial tende a ser enquadrado.

  • Vigilante contratado por empresa especializada, armado ou não.
  • Vigilante patrimonial em banco, shopping, hospital, escola, condomínio, indústria.
  • Segurança pessoal e escolta.
  • Empregado de transporte de valores.
  • Quem exerce a função de segurança de fato, ainda que registrado com outro nome de cargo.

A discussão sobre o porteiro

Aqui há divergência real. Portaria de prédio residencial, com função de recepção e controle de entrada, sem atribuição de segurança patrimonial nem exposição a violência, costuma não gerar o adicional. Já o vigia que faz ronda, guarda patrimônio e está exposto a assalto tem sido reconhecido em muitas decisões.

Por isso o caso se decide pela descrição do dia a dia, e não pelo cargo: o que você fazia, se havia arma, ronda, cofre, movimentação de valores, histórico de assaltos no local.

Base de cálculo e reflexos

O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem os demais adicionais. Sendo habitual, integra a remuneração e reflete em horas extras, descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%. Em contrato de alguns anos, o reflexo costuma superar o próprio adicional.

O que costuma vir junto

O vigilante raramente tem só a periculosidade a discutir. Aparecem também as horas extras da escala 12x36 mal aplicada, o intervalo suprimido no posto, o adicional noturno com a hora reduzida, o curso de formação e reciclagem exigido e não pago, e o dano moral quando o posto não tem banheiro nem local para refeição.

Sinais de que esse direito é seu

  • Vigilante/segurança patrimonial

Base legal

Art. 193 II CLT Lei 12.740/12

Texto da legislação

[CLT art. 193, II] II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Lei 12.740/12 - Periculosidade vigilantes. Altera art. 193 CLT incluindo segurança pessoal/patrimonial.

O que você pode exigir na Justiça

  • 30% (automático)

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de adicionais.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Trabalho desarmado. Tenho direito?+

A lei não exige arma. O que ela exige é a exposição a roubo ou outra violência física no exercício da segurança pessoal ou patrimonial, o que pode existir com ou sem armamento.

A empresa paga um "adicional de risco" menor. Vale?+

Não substitui. Se a parcela paga é inferior aos 30% legais, é devida a diferença, e o valor pago é compensado no cálculo.

Posso receber periculosidade e insalubridade juntas?+

A regra é a opção pelo mais vantajoso, sem cumulação. Feita a conta, costuma valer mais a periculosidade quando o salário-base é alto, e a insalubridade em grau máximo quando o salário se aproxima do mínimo.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

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