Jornada bancária de 6h - 7ª e 8ª como extra
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Jornada bancária de 6h - 7ª e 8ª como extra
- Base legal
- Art. 224 CLT · SÚMULA 124 TST
- O que buscar
- HE da 7ª/8ª hora
O bancário tem jornada especial de 6 horas, de segunda a sexta. É regra própria da categoria, e existe pelo tipo de desgaste da atividade.
A jornada sobe para 8 horas apenas para quem exerce função de confiança e recebe gratificação de pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. Descaracterizada a função, a 7ª e a 8ª horas são extras.
A função de confiança bancária é mais estreita do que parece
Não basta o título de "gerente de relacionamento" ou de "gerente de contas". O que se examina é a fidúcia especial: autonomia de decisão, alçada própria, subordinação diferenciada. Quem cumpre metas fixadas por outro, precisa de aprovação para conceder crédito e é fiscalizado no horário dificilmente se enquadra.
Além disso, o requisito da gratificação é objetivo: sem o terço do salário do cargo efetivo, a exceção não se aplica, ainda que houvesse autonomia.
O que se pede quando a função cai
A gratificação recebida é considerada no cálculo, conforme o critério aplicável ao caso.
- A 7ª e a 8ª horas como extras, de todo o período, com adicional.
- Reflexos em descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%.
- O intervalo intrajornada correspondente à jornada real.
- Diferenças de horas extras já pagas, quando calculadas sobre base incorreta.
O sábado do bancário
Detalhe que altera a conta e costuma passar despercebido: o entendimento consolidado é que o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, e não repouso semanal remunerado. A consequência prática é que as horas extras não repercutem sobre os sábados, o que reduz o valor em relação ao cálculo comum.
Pré-contratação de horas extras
Contratar o bancário já ajustando horas extras habituais desde a admissão é prática nula, segundo entendimento consolidado, e as horas assim pré-contratadas são devidas como extras. É ponto a verificar em contratos antigos.
Sinais de que esse direito é seu
- Bancário não exercente de confiança
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 224] Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas patrimoniais. bancárias e Caixa Econômica Federal
Entendimento do TST (SÚMULA 124)
SÚMULA 124 TST: BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012), Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I, O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II, Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do…
O que você pode exigir na Justiça
- HE da 7ª/8ª hora
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Perguntas frequentes
Sou gerente-geral de agência. Tenho direito a horas extras?+
A jurisprudência presume que o gerente-geral de agência se enquadra na exceção da CLT relativa ao cargo de gestão, o que afasta o controle de jornada. A presunção admite prova em contrário, mas é o cenário mais difícil da categoria.
Recebo gratificação de 40%. Já estou fora?+
A gratificação é apenas um dos requisitos. Sem a fidúcia especial, com autonomia real, a função é descaracterizada e a 7ª e a 8ª horas voltam a ser devidas.
Trabalho em financeira, não em banco. Vale a mesma regra?+
As instituições financeiras não bancárias e as equiparadas têm enquadramento próprio, e o direito à jornada de 6 horas depende de análise da atividade e do enquadramento sindical.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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