Jornada 12x36 - validade e adicional noturno integral
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Jornada 12x36 - validade e adicional noturno integral
- Base legal
- Art. 59-A CLT
- O que buscar
- Adicional noturno integral / feriados
A escala 12x36 é trabalhar 12 horas e descansar 36. É válida, mas é frequentemente aplicada de forma errada, e cada erro tem um preço próprio: horas extras, intervalo, adicional noturno e feriados.
A validade da escala não significa que tudo dentro dela esteja correto.
Como a escala se torna válida
Desde a Reforma Trabalhista, a CLT permite a escala 12x36 por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Antes disso, o entendimento exigia norma coletiva. Por isso, em contratos antigos, o período anterior segue a regra da sua época, e a ausência de norma coletiva naquele tempo pode invalidar a escala do período.
O adicional noturno é o erro mais caro
Somados ao longo de anos de escala, esses dois pontos costumam gerar os maiores valores do processo.
- A hora noturna reduzida, de 52 minutos e 30 segundos, aplicada entre 22h e 5h, que faz o período render mais horas do que o relógio marca.
- A prorrogação após as 5h: iniciada a jornada no período noturno e prosseguindo além das 5h, o adicional continua devido sobre as horas seguintes.
Intervalo e feriados
O intervalo de uma hora continua devido na jornada de 12 horas, e a supressão gera pagamento próprio. Quanto aos feriados, há divisão por data: para o período posterior à Reforma, a lei prevê que a remuneração mensal já abrange os descansos e os feriados; para o período anterior, o entendimento consolidado assegurava o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.
Atividade insalubre
A prorrogação de jornada em atividade insalubre exige, como regra, licença prévia da autoridade competente. A Reforma abriu exceção expressa para a escala 12x36, mas o tema segue discutido, e a questão é relevante em saúde, limpeza e frigorífico. Vale examinar caso a caso, junto com o adicional de insalubridade devido.
Sinais de que esse direito é seu
- Escala 12x36
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 59] Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o Consolidação das Leis do Trabalho excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. § 3o Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. § 4o (Revogado) § 5o O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a…
O que você pode exigir na Justiça
- Adicional noturno integral / feriados
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O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de direitos por categoria.
Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Faço 12x36 e ainda fico além do horário. Isso é hora extra?+
É. O tempo trabalhado além das 12 horas da escala é hora extra, com adicional, e não se compensa com o descanso de 36 horas, que é a própria contrapartida do regime.
Trabalho 12x36 e nunca recebi adicional noturno. Cabe cobrança?+
Cabe, e costuma ser expressiva: além do adicional em si, entram a hora reduzida de 52min30 e a prorrogação após as 5h, com reflexos em férias, 13º, descanso e FGTS.
Assinei acordo individual de 12x36. É válido?+
Para o período posterior à Reforma Trabalhista, a CLT admite o acordo individual escrito. Para o período anterior, a exigência era de norma coletiva, e cada período segue a regra da sua época.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil
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