Direitos por Categoria

Insalubridade na construção (cimento/sílica/ruído)

NR-15 SÚMULA 448
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Insalubridade na construção (cimento/sílica/ruído)
Base legal
NR-15 · SÚMULA 448 TST
O que buscar
10/20/40%

Obra é um dos ambientes com maior concentração de agentes insalubres, e um dos que menos pagam o adicional. Cimento, poeira mineral, ruído, calor a céu aberto, vibração, produtos químicos e, com frequência, ausência de instalações sanitárias.

Cada um desses agentes tem enquadramento e grau próprios, e o direito não depende do cargo registrado, mas da exposição real.

Agentes que costumam ser reconhecidos na obra

  • Cimento e argamassa: contato com álcalis cáusticos, que a norma enquadra em grau médio.
  • Poeira mineral: sílica no corte de pedra, no lixamento e na demolição, com enquadramento próprio.
  • Ruído: serra, marteletes, betoneira, acima do limite de tolerância.
  • Calor: trabalho a céu aberto sem proteção e em ambientes confinados.
  • Vibração: uso de martelete e rompedor.
  • Agentes químicos: solventes, tintas, impermeabilizantes, asfalto.

A periculosidade também aparece

Na mesma obra pode haver exposição perigosa: trabalho em rede elétrica energizada, contato com inflamáveis e explosivos, e uso de moto para transporte. Nesses casos há que escolher entre periculosidade e insalubridade, pelo mais vantajoso, e a conta é feita caso a caso.

O EPI e a saída da empresa

A defesa padrão é o fornecimento de EPI. Para afastar o adicional, porém, a empresa precisa provar mais do que a entrega: Certificado de Aprovação válido para o agente, ficha de entrega assinada, treinamento, fiscalização do uso e substituição periódica. Em obra, essa documentação costuma ser incompleta.

Para ruído, há entendimento de que o EPI não afasta o direito.

O que costuma vir junto

Além do adicional, a obra rende com frequência: horas extras e controle de ponto inválido, ausência de banheiro e de local para refeição, que gera dano moral, e a responsabilidade do dono da obra e das empresas do grupo, importante quando a construtora fecha antes do fim do processo.

Sinais de que esse direito é seu

  • Exposição a agentes

Base legal

NR-15

Texto da legislação

NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) - Anexos definem agentes físicos (1-ruído, 3-calor, 9-frio, 10-umidade), químicos (13) e biológicos (14). Anexo 14: insalubridade em contato com pacientes, lixo urbano (Súm. 448, I, TST) e banheiros de uso público (Súm. 448, II, TST).

Entendimento do TST (SÚMULA 448)

SÚMULA 448 TST: INSALUBRIDADE. ÁGUA. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.…

O que você pode exigir na Justiça

  • 10/20/40%

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O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de direitos por categoria.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Sou pedreiro e mexo com cimento todo dia. Tenho direito?+

O contato habitual com álcalis cáusticos, como o cimento e a cal, tem enquadramento na norma, e o grau é apurado em perícia. É uma das hipóteses mais frequentes na construção civil.

A obra acabou. Ainda dá para fazer perícia?+

Dá. Encerrada a obra, admite-se a perícia em local similar, com as mesmas condições, ou a prova por documentos, laudos anteriores e prova oral.

A construtora fechou. Contra quem processo?+

Contra ela e, conforme o caso, contra o dono da obra, as empresas do mesmo grupo e os sócios. Incluir todos desde o início é o que garante ter de quem receber.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Não deixe seu direito prescrever

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