Insalubridade - limpeza de banheiros públicos/coletivos
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Insalubridade - limpeza de banheiros públicos/coletivos
- Base legal
- NR-15 anexo 14 · SÚMULA 448 TST
- O que buscar
- 40% (grau máximo)
A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo, com grande circulação de pessoas, e a coleta do lixo desses locais, são atividades reconhecidas como insalubres em grau máximo, por exposição a agentes biológicos.
É um dos direitos mais negados e mais ganhos na Justiça do Trabalho, porque a empresa raramente paga espontaneamente e a prova costuma ser clara.
A distinção que decide o caso
A jurisprudência separa duas situações. A limpeza de banheiro residencial ou de escritório, de uso restrito a poucas pessoas, é considerada higienização comum e não gera o adicional. Já a limpeza de sanitários de uso público ou coletivo, com grande circulação, equipara-se ao trabalho em contato com lixo urbano, e é insalubre em grau máximo.
O que se examina, portanto, é o volume de uso e a natureza do local, e não o cargo escrito na carteira.
Locais que costumam ser reconhecidos
- Shopping, rodoviária, aeroporto, estádio, terminal de ônibus.
- Hospital, clínica, unidade de pronto atendimento.
- Escola, universidade, creche.
- Fábrica, obra e galpão com grande número de empregados.
- Supermercado, restaurante e casa de shows.
- Órgão público de atendimento ao cidadão.
O EPI não resolve
Contra agentes biológicos, luva e máscara reduzem o risco, mas não o eliminam, e a jurisprudência majoritária entende que o EPI não neutraliza a insalubridade nesses casos. Além disso, para afastar o adicional a empresa precisaria comprovar Certificado de Aprovação válido, entrega documentada, treinamento e substituição periódica, o que raramente consegue.
O que se pede
A apuração do grau é feita por perícia. Se você não trabalha mais lá, a perícia pode ser realizada em local similar, ou a prova se faz por outros meios.
- Adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, por todo o período.
- Reflexos em horas extras, descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%.
- Diferenças, quando a empresa pagava em grau mínimo ou médio.
- Dano moral, quando faltavam condições básicas de higiene ao próprio trabalhador.
Sinais de que esse direito é seu
- Higienização de banheiros públicos/grande circulação
Base legal
Texto da legislação
NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) - Anexos definem agentes físicos (1-ruído, 3-calor, 9-frio, 10-umidade), químicos (13) e biológicos (14). Anexo 14: insalubridade em contato com pacientes, lixo urbano (Súm. 448, I, TST) e banheiros de uso público (Súm. 448, II, TST).
Entendimento do TST (SÚMULA 448)
SÚMULA 448 TST: INSALUBRIDADE. ÁGUA. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.…
O que você pode exigir na Justiça
- 40% (grau máximo)
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Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Limpo o banheiro e também outras áreas. Perco o direito?+
Não. A insalubridade não exige exclusividade nem tempo integral: basta a exposição habitual, ainda que por parte da jornada.
A empresa pagava grau médio. Posso pedir a diferença?+
Pode. Pagamento em grau inferior ao devido gera diferença cobrável, com todos os reflexos, respeitada a prescrição de cinco anos.
Já saí da empresa. Ainda dá para fazer perícia?+
Dá. A perícia pode ser feita no local, mesmo depois da saída, e, não sendo possível, admite-se a realização em estabelecimento similar ou a prova por outros meios.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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