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Insalubridade - limpeza de banheiros públicos/coletivos

NR-15 anexo 14 SÚMULA 448
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Insalubridade - limpeza de banheiros públicos/coletivos
Base legal
NR-15 anexo 14 · SÚMULA 448 TST
O que buscar
40% (grau máximo)

A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo, com grande circulação de pessoas, e a coleta do lixo desses locais, são atividades reconhecidas como insalubres em grau máximo, por exposição a agentes biológicos.

É um dos direitos mais negados e mais ganhos na Justiça do Trabalho, porque a empresa raramente paga espontaneamente e a prova costuma ser clara.

A distinção que decide o caso

A jurisprudência separa duas situações. A limpeza de banheiro residencial ou de escritório, de uso restrito a poucas pessoas, é considerada higienização comum e não gera o adicional. Já a limpeza de sanitários de uso público ou coletivo, com grande circulação, equipara-se ao trabalho em contato com lixo urbano, e é insalubre em grau máximo.

O que se examina, portanto, é o volume de uso e a natureza do local, e não o cargo escrito na carteira.

Locais que costumam ser reconhecidos

  • Shopping, rodoviária, aeroporto, estádio, terminal de ônibus.
  • Hospital, clínica, unidade de pronto atendimento.
  • Escola, universidade, creche.
  • Fábrica, obra e galpão com grande número de empregados.
  • Supermercado, restaurante e casa de shows.
  • Órgão público de atendimento ao cidadão.

O EPI não resolve

Contra agentes biológicos, luva e máscara reduzem o risco, mas não o eliminam, e a jurisprudência majoritária entende que o EPI não neutraliza a insalubridade nesses casos. Além disso, para afastar o adicional a empresa precisaria comprovar Certificado de Aprovação válido, entrega documentada, treinamento e substituição periódica, o que raramente consegue.

O que se pede

A apuração do grau é feita por perícia. Se você não trabalha mais lá, a perícia pode ser realizada em local similar, ou a prova se faz por outros meios.

  • Adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, por todo o período.
  • Reflexos em horas extras, descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%.
  • Diferenças, quando a empresa pagava em grau mínimo ou médio.
  • Dano moral, quando faltavam condições básicas de higiene ao próprio trabalhador.

Sinais de que esse direito é seu

  • Higienização de banheiros públicos/grande circulação

Base legal

NR-15 anexo 14

Texto da legislação

NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) - Anexos definem agentes físicos (1-ruído, 3-calor, 9-frio, 10-umidade), químicos (13) e biológicos (14). Anexo 14: insalubridade em contato com pacientes, lixo urbano (Súm. 448, I, TST) e banheiros de uso público (Súm. 448, II, TST).

Entendimento do TST (SÚMULA 448)

SÚMULA 448 TST: INSALUBRIDADE. ÁGUA. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.…

O que você pode exigir na Justiça

  • 40% (grau máximo)

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de adicionais.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Limpo o banheiro e também outras áreas. Perco o direito?+

Não. A insalubridade não exige exclusividade nem tempo integral: basta a exposição habitual, ainda que por parte da jornada.

A empresa pagava grau médio. Posso pedir a diferença?+

Pode. Pagamento em grau inferior ao devido gera diferença cobrável, com todos os reflexos, respeitada a prescrição de cinco anos.

Já saí da empresa. Ainda dá para fazer perícia?+

Dá. A perícia pode ser feita no local, mesmo depois da saída, e, não sendo possível, admite-se a realização em estabelecimento similar ou a prova por outros meios.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.

Não deixe seu direito prescrever

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