Direitos da LC 150/15 (FGTS, HE, adicional noturno 25%)
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Direitos da LC 150/15 (FGTS, HE, adicional noturno 25%)
- Base legal
- LC 150/15
- O que buscar
- Verbas conforme LC 150
Desde 2015 o trabalho doméstico tem lei própria, que garantiu direitos que antes não existiam para a categoria: jornada controlada, hora extra, FGTS obrigatório, adicional noturno e seguro-desemprego.
Vale para quem trabalha na residência de alguém, de forma contínua, por mais de dois dias por semana: empregada doméstica, babá, cuidador, caseiro, motorista particular, jardineiro.
O que a lei garante
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com hora extra de no mínimo 50%.
- Controle de horário obrigatório, por qualquer meio idôneo.
- FGTS, com depósito mensal, mais a indenização compensatória recolhida junto.
- Adicional noturno de 20%, com a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.
- Intervalo para refeição de 1 a 2 horas, redutível a 30 minutos por acordo escrito.
- Férias de 30 dias com o terço, 13º salário e descanso semanal remunerado.
- Vale-transporte, seguro-desemprego e salário-família nas condições da lei.
- Escala 12x36 permitida por acordo escrito.
Diarista é diferente
A linha divisória é a continuidade. Quem trabalha até dois dias por semana na mesma residência é, em regra, diarista, sem vínculo. A partir de três dias por semana, com habitualidade, a jurisprudência tende a reconhecer o vínculo doméstico, com todos os direitos.
É um dos pontos mais discutidos da categoria, e se prova por mensagens, comprovantes de pagamento recorrentes e testemunhas da vizinhança.
Erros comuns do empregador doméstico
- Não registrar a carteira, mesmo com trabalho contínuo.
- Não controlar o horário, o que inverte o ônus da prova sobre a jornada.
- Não recolher o FGTS pelo eSocial doméstico.
- Descontar alimentação e moradia, o que a lei veda quando fornecidas no local de trabalho.
- Tratar hora de acompanhamento em viagem como tempo livre.
- Não pagar o adicional noturno de quem trabalha com pessoa idosa ou doente durante a noite.
O que se cobra na Justiça
Além do reconhecimento do vínculo e do registro, cobram-se horas extras, adicional noturno, FGTS de todo o período com a multa, férias, 13º, verbas rescisórias e, quando houve tratamento humilhante, dano moral.
Sinais de que esse direito é seu
- Empregado doméstico
Base legal
Texto da legislação
(consultar artigo no Vade Mecum, BASE RT)
O que você pode exigir na Justiça
- Verbas conforme LC 150
Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil
O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de direitos por categoria.
Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Trabalho três dias por semana na mesma casa. Sou doméstica?+
A partir de três dias por semana, com habitualidade, a jurisprudência tende a reconhecer o vínculo doméstico. Abaixo disso, a tendência é de trabalho autônomo como diarista.
Moro no emprego. Podem descontar moradia e comida?+
A lei veda o desconto de alimentação, moradia e produtos de higiene fornecidos no local de trabalho. Desconto feito nessas condições é devolvível.
Cuido de idoso à noite. Recebo adicional noturno?+
Recebe, com o percentual de 20% e a hora reduzida, sobre o trabalho entre 22h e 5h. É um dos direitos mais frequentemente não pagos na categoria.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil
Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.
Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:
Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.
Não deixe seu direito prescrever
Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.