Jornada de Trabalho

Banco de horas inválido (sem ACT/CCT)

Art. 59 §2º CLT SÚMULA 85
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Banco de horas inválido (sem ACT/CCT)
Base legal
Art. 59 §2º CLT · SÚMULA 85 TST
O que buscar
HE não compensadas + adicional

O banco de horas permite que a hora extra de hoje seja compensada com folga depois, em vez de paga. É legal, mas tem requisitos, e quando eles não são cumpridos o regime cai: as horas voltam a ser devidas como extras.

Na prática, boa parte dos bancos de horas que se vê no dia a dia é inválida, e por motivos simples.

O que a lei exige

  • Compensação dentro do mesmo mês pode ser ajustada por acordo individual escrito.
  • Compensação em até seis meses exige acordo individual escrito.
  • Compensação em até um ano só é possível por acordo ou convenção coletiva.
  • Em qualquer caso, o excesso de jornada não pode ultrapassar o limite legal diário.

O que costuma invalidar o regime

O último ponto é frequentemente esquecido e derruba o regime inteiro em setores como saúde, limpeza e frigorífico.

  • Não existir acordo escrito, apenas prática informal.
  • Prazo de compensação superior ao permitido para a forma de acordo adotada.
  • Saldo que nunca zera, acumulando indefinidamente.
  • Folga concedida por decisão unilateral da empresa, em data de conveniência dela.
  • Habitualidade de horas extras não compensadas, o que descaracteriza a finalidade do regime.
  • Ausência de extrato do banco, impedindo o empregado de conferir o saldo.
  • Trabalho em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente.

O efeito da invalidade

Invalidado o banco de horas, as horas trabalhadas além da jornada passam a ser devidas como horas extras, com o adicional, e não apenas como diferença de adicional. Sobre elas incidem os reflexos habituais em descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%.

As folgas efetivamente concedidas são consideradas no cálculo, para evitar pagamento em duplicidade.

O que reunir

Peça o acordo assinado e o extrato do banco. Guarde escalas, cartões de ponto, mensagens sobre folgas e o histórico de saldo. Se a empresa não apresentar o acordo escrito no processo, esse silêncio pesa contra ela. Veja também cartões de ponto inválidos.

Sinais de que esse direito é seu

  • Compensação sem acordo coletivo válido

Base legal

Art. 59 §2º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 59] Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o Consolidação das Leis do Trabalho excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. § 3o Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. § 4o (Revogado) § 5o O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a…

Entendimento do TST (SÚMULA 85)

SÚMULA 85 TST: COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária,…

O que você pode exigir na Justiça

  • HE não compensadas
  • adicional

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de jornada de trabalho.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Assinei o acordo de banco de horas. Ainda posso discutir?+

Pode. A assinatura não valida regime aplicado fora dos requisitos legais, nem convalida o saldo que nunca é compensado.

Saí da empresa com saldo positivo. O que acontece?+

O saldo não compensado deve ser pago na rescisão, como hora extra com adicional. É frequente que isso não seja feito, e a diferença é cobrável.

A empresa manda folgar quando quer. Isso vale?+

A compensação deve seguir o acordo. Folga imposta unilateralmente, em data de conveniência exclusiva da empresa, é um dos indícios que costumam levar à invalidade do regime.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

Advogado Trabalhista GoiâniaAdvogado Trabalhista Aparecida de GoiâniaAdvogado Trabalhista Senador CanedoAdvogado Trabalhista AnápolisAdvogado Trabalhista Rio VerdeAdvogado Trabalhista LuziâniaAdvogado Trabalhista Águas Lindas de GoiásAdvogado Trabalhista Valparaíso de GoiásAdvogado Trabalhista TrindadeAdvogado Trabalhista FormosaAdvogado Trabalhista ItumbiaraAdvogado Trabalhista JataíAdvogado Trabalhista CatalãoAdvogado Trabalhista Caldas NovasAdvogado Trabalhista Planaltina de Goiás

Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

Foco na defesa do trabalhador
Atuação em todos os TRTs
Sigilo total e sem compromisso
Goiânia e todo o Brasil