Banco de horas inválido (sem ACT/CCT)
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Banco de horas inválido (sem ACT/CCT)
- Base legal
- Art. 59 §2º CLT · SÚMULA 85 TST
- O que buscar
- HE não compensadas + adicional
O banco de horas permite que a hora extra de hoje seja compensada com folga depois, em vez de paga. É legal, mas tem requisitos, e quando eles não são cumpridos o regime cai: as horas voltam a ser devidas como extras.
Na prática, boa parte dos bancos de horas que se vê no dia a dia é inválida, e por motivos simples.
O que a lei exige
- Compensação dentro do mesmo mês pode ser ajustada por acordo individual escrito.
- Compensação em até seis meses exige acordo individual escrito.
- Compensação em até um ano só é possível por acordo ou convenção coletiva.
- Em qualquer caso, o excesso de jornada não pode ultrapassar o limite legal diário.
O que costuma invalidar o regime
O último ponto é frequentemente esquecido e derruba o regime inteiro em setores como saúde, limpeza e frigorífico.
- Não existir acordo escrito, apenas prática informal.
- Prazo de compensação superior ao permitido para a forma de acordo adotada.
- Saldo que nunca zera, acumulando indefinidamente.
- Folga concedida por decisão unilateral da empresa, em data de conveniência dela.
- Habitualidade de horas extras não compensadas, o que descaracteriza a finalidade do regime.
- Ausência de extrato do banco, impedindo o empregado de conferir o saldo.
- Trabalho em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente.
O efeito da invalidade
Invalidado o banco de horas, as horas trabalhadas além da jornada passam a ser devidas como horas extras, com o adicional, e não apenas como diferença de adicional. Sobre elas incidem os reflexos habituais em descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%.
As folgas efetivamente concedidas são consideradas no cálculo, para evitar pagamento em duplicidade.
O que reunir
Peça o acordo assinado e o extrato do banco. Guarde escalas, cartões de ponto, mensagens sobre folgas e o histórico de saldo. Se a empresa não apresentar o acordo escrito no processo, esse silêncio pesa contra ela. Veja também cartões de ponto inválidos.
Sinais de que esse direito é seu
- Compensação sem acordo coletivo válido
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 59] Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o Consolidação das Leis do Trabalho excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. § 3o Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. § 4o (Revogado) § 5o O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a…
Entendimento do TST (SÚMULA 85)
SÚMULA 85 TST: COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária,…
O que você pode exigir na Justiça
- HE não compensadas
- adicional
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Perguntas frequentes
Assinei o acordo de banco de horas. Ainda posso discutir?+
Pode. A assinatura não valida regime aplicado fora dos requisitos legais, nem convalida o saldo que nunca é compensado.
Saí da empresa com saldo positivo. O que acontece?+
O saldo não compensado deve ser pago na rescisão, como hora extra com adicional. É frequente que isso não seja feito, e a diferença é cobrável.
A empresa manda folgar quando quer. Isso vale?+
A compensação deve seguir o acordo. Folga imposta unilateralmente, em data de conveniência exclusiva da empresa, é um dos indícios que costumam levar à invalidade do regime.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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