Jornada de Trabalho

Ausência de controle de ponto (+20 empregados)

Art. 74 §2º CLT SÚMULA 338
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Ausência de controle de ponto (+20 empregados)
Base legal
Art. 74 §2º CLT · SÚMULA 338 TST
O que buscar
Presunção da jornada da inicial

Empresa com mais de vinte empregados é obrigada a manter registro de jornada. Não é opção, e não existe categoria dispensada por ser "de confiança do dono" ou por "todo mundo aqui é de família".

Quando a empresa obrigada não apresenta os registros no processo, o efeito é forte a favor do trabalhador: presume-se verdadeira a jornada que ele afirmou na petição inicial.

A presunção e seus limites

A presunção é relativa: a empresa pode tentar derrubá-la com outra prova, normalmente testemunhal. Mas o ponto de partida deixa de ser o trabalhador ter que provar cada dia, e passa a ser a empresa ter que desmentir o que ele narrou.

Por isso a jornada descrita na inicial precisa ser realista e detalhada: horário de entrada e de saída, intervalo efetivo, dias da semana, variação por período. Jornada exagerada compromete a credibilidade e enfraquece a presunção.

Situações equiparadas

  • Apresentar cartões de apenas parte do período, sem justificar a falta do restante.
  • Apresentar registros ilegíveis, sem assinatura ou sem identificação do empregado.
  • Apresentar cartões britânicos, com horários idênticos todos os dias.
  • Alegar que os documentos foram perdidos, sem qualquer comprovação do fato.

Empresa menor: o que muda

Abaixo de vinte empregados não há obrigação legal de manter o registro, e a presunção não se aplica automaticamente. Nesses casos o peso recai sobre a prova que você reunir: mensagens com horário, escalas informais, registros de sistema, entregas, e principalmente testemunhas.

Vale reunir também prova do número de empregados, porque é o que define qual regra incide.

Ponto por exceção

A CLT admite o registro apenas das exceções, quando previsto em acordo individual escrito ou em norma coletiva. É válido, mas exige que as exceções sejam efetivamente anotadas. Sistema de ponto por exceção em que nada nunca é lançado, apesar de haver horas extras habituais, tende a ser desconsiderado.

Sinais de que esse direito é seu

  • Empresa com
  • 20 empregados sem controle

Base legal

Art. 74 §2º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 74] Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. § 1o (Revogado) § 2o Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. § 3o Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. § 4o Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. SEÇÃO VI, Das Penalidades [CLT art. 2] Art. 2o Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. § 1o Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2 o Sempre…

Entendimento do TST (SÚMULA 338)

SÚMULA 338 TST: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338, alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da…

O que você pode exigir na Justiça

  • Presunção da jornada da inicial

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Perguntas frequentes

A empresa tem 18 empregados. Não tenho como provar nada?+

Tem, o caminho é outro. Sem a presunção, a prova se faz por testemunhas e por documentos que marquem horário, como mensagens, sistemas, entregas e rotas. É mais trabalhoso, não impossível.

Assinava o ponto no fim do mês, em branco. Isso ajuda?+

Ajuda, e bastante. Registro assinado sem preenchimento contemporâneo não retrata a jornada, e a demonstração dessa prática costuma levar à invalidade do controle.

A empresa juntou cartões que eu nunca vi. E agora?+

Eles podem ser impugnados, e a impugnação se sustenta com prova de que não correspondem à realidade: testemunhas, registros de acesso, mensagens fora do horário ali registrado.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

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