Trabalho em domingos/feriados (autorização + dobro)
- O direito
- Trabalho em domingos/feriados (autorização + dobro)
- Base legal
- Lei 11.603/07; Lei 9.093/95 · SÚMULA 146 TST
- O que buscar
- Dobro + folga
O que é e quando se aplica
Quando o Reclamante laborou em domingos ou feriados sem a compensação com folga em outro dia, fazendo jus ao pagamento em dobro sem prejuízo da remuneração do DSR
Sinais de que esse direito é seu
- Domingo/feriado sem dobra/folga
Base legal
Texto da legislação
Lei 11.603/07 - Trabalho aos domingos no comércio. Art. 1º É permitido com observância da lei municipal. RSR deve coincidir com domingo pelo menos 1x a cada 3 semanas. Lei 9.093/95 - Feriados civis. Art. 1º São feriados: I - declarados em lei federal; II - data magna do Estado; III - aniversários da cidade.
Entendimento do TST (SÚMULA 146)
SÚMULA 146 TST: TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
O que você pode exigir na Justiça
- Dobro
- folga
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Perguntas frequentes
Quando trabalho em domingos/feriados (autorização + dobro) se aplica?+
Quando o Reclamante laborou em domingos ou feriados sem a compensação com folga em outro dia, fazendo jus ao pagamento em dobro sem prejuízo da remuneração do DSR
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
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