Tempo de espera (carga/descarga)
- O direito
- Tempo de espera (carga/descarga)
- Base legal
- Art. 235-C §8º CLT
- O que buscar
- 30% do salário-hora
O que é e quando se aplica
Quando o motorista profissional aguardava carga, descarga ou fiscalização em terminais, portos, alfândegas ou estabelecimentos clientes, sem receber a indenização correspondente
Sinais de que esse direito é seu
- Espera por carga/descarga/fiscalização
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 235] Art. 235. Nos estabelecimentos cujo Parágrafo único. A recusa do emprefuncionamento normal seja noturno, gado em submeter-se ao teste ou ao será facultado aos operadores cinema- programa de controle de uso de droga tográficos e seus ajudantes, mediante e de bebida alcoólica previstos no inciso acordo ou contrato coletivo de trabalho VII será considerada infração disciplinar, e com um acréscimo de 25% (vinte e passível de penalização nos termos da cinco por cento) sobre o salário da hora lei. normal, executar o trabalho em sessões diurnas extraordinárias e, cumulativa- Art. 235-C. A jornada diária de tramente, nas noturnas, desde que isso balho do motorista profissional será se verifique até três vezes por semana de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua e entre as sessões diurnas e as notur- prorrogação por até 2 (duas) horas nas haja o intervalo de uma hora, no extraordinárias ou, mediante previsão mínimo, de descanso. em convenção ou acordo coletivo, por § 1o A duração de trabalho cumula- até 4 (quatro) horas extraordinárias. tivo a que alude o presente artigo não § 1o Será considerado como trabalho poderá exceder de dez horas. efetivo o tempo em que o motorista § 2o Em seguida a cada período de empregado estiver à disposição do trabalho haverá um intervalo de…
O que você pode exigir na Justiça
- 30% do salário-hora
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Perguntas frequentes
Quando tempo de espera (carga/descarga) se aplica?+
Quando o motorista profissional aguardava carga, descarga ou fiscalização em terminais, portos, alfândegas ou estabelecimentos clientes, sem receber a indenização correspondente
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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