Rescisão indireta - descumprimento de obrigações da CCT
- O direito
- Rescisão indireta - descumprimento de obrigações da CCT
- Base legal
- Art. 483 'd' CLT; art. 611 CLT
- O que buscar
- RI + diferenças
O que é e quando se aplica
Quando a empregadora descumpria cláusulas de convenção/acordo coletivo de trabalho (PLR, reajustes, benefícios, condições de trabalho)
Sinais de que esse direito é seu
- Descumprimento de cláusulas coletivas
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 483, 'd'] d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; [CLT art. 611] Art. 611. Convenção Coletiva de Tra- ou serviços, eventualmente concedidos balho é o acordo de caráter normativo, em programas de incentivo; pelo qual dois ou mais Sindicatos repreXV, participação nos lucros ou resulsentativos de categorias econômicas tados da empresa. e profissionais estipulam condições § 1o No exame da convenção colede trabalho aplicáveis, no âmbito das tiva ou do acordo coletivo de trabalho, a respectivas representações, às relações Justiça do Trabalho observará o disposto individuais de trabalho. no § 3o do art. 8o desta Consolidação. § 1o É facultado aos Sindicatos repre§ 2o A inexistência de expressa indisentativos de categorias profissionais cação de contrapartidas recíprocas em celebrar Acordos Coletivos com uma convenção coletiva ou acordo coletivo ou mais empresas da correspondente de trabalho não ensejará sua nulidade categoria econômica, que estipulem por não caracterizar um vício do negócio condições de trabalho, aplicáveis no jurídico. 571 § 3o Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do…
O que você pode exigir na Justiça
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Perguntas frequentes
Quando rescisão indireta - descumprimento de obrigações da CCT se aplica?+
Quando a empregadora descumpria cláusulas de convenção/acordo coletivo de trabalho (PLR, reajustes, benefícios, condições de trabalho)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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