Multa art. 477 §8º - atraso no pagamento das verbas rescisórias
- O direito
- Multa art. 477 §8º - atraso no pagamento das verbas rescisórias
- Base legal
- Art. 477 §6º e §8º CLT · SÚMULA 462 TST
- O que buscar
- 1 salário do empregado
Terminado o contrato, a empresa tem 10 dias para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. Passou disso, é devida uma multa em favor do trabalhador, no valor equivalente ao seu salário.
É uma penalidade simples de entender e frequentemente ignorada: muita gente recebe a rescisão com atraso, acha ruim e não sabe que aquilo tem preço.
Quando a multa é devida
A multa corresponde a um salário do empregado e é devida uma única vez, independentemente do tamanho do atraso.
- Pagamento feito após o décimo dia do término do contrato.
- Pagamento parcial: pagar uma parte no prazo e o restante depois também gera a multa.
- Depósito feito no prazo mas em conta indisponível, ou cheque sem fundo.
- Atraso na baixa da CTPS e na entrega das guias, quando isso impede o recebimento do que é devido.
Vínculo reconhecido em juízo também gera a multa
Este ponto costuma ser contestado pelas empresas e está pacificado: o fato de o vínculo de emprego ter sido reconhecido apenas na sentença não afasta a multa. Se havia relação de emprego, havia prazo para pagar as verbas, e ele não foi cumprido.
O mesmo raciocínio vale para a rescisão indireta reconhecida judicialmente.
A exceção
A multa não é devida quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso, por exemplo deixando de comparecer para receber, apesar de convocado, ou não fornecendo dados bancários. A empresa é que precisa provar isso, e a alegação genérica de que "o empregado sumiu" não basta.
Não confunda com a multa do artigo 467
São duas multas distintas e podem ser cumuladas. A do artigo 477 pune o atraso no pagamento da rescisão. A do artigo 467 incide quando a empresa, em juízo, não paga na primeira audiência a parte incontroversa das verbas rescisórias, e corresponde a 50% sobre esse valor.
Sinais de que esse direito é seu
- Pagamento após 10 dias do término
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 477] Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não Art. 477. Na extinção do contrato de havendo necessidade de autorização trabalho, o empregador deverá proce- prévia de entidade sindical ou de celeder à anotação na Carteira de Trabalho bração de convenção coletiva ou acordo e Previdência Social, comunicar a dis- coletivo de trabalho para sua efetivação. pensa aos órgãos competentes e realizar CAPÍTULO V, Da Rescisão Consolidação das Leis do Trabalho Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. [CLT art. 6] Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.…
Entendimento do TST (SÚMULA 462)
SÚMULA 462 TST: MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. (FONTE: jurisprudencia.tst.jus.br)
O que você pode exigir na Justiça
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Perguntas frequentes
A empresa pagou no 12º dia. Cabe a multa?+
Cabe. O prazo é de 10 dias contados do término do contrato, e o descumprimento por qualquer margem gera a penalidade.
Recebi tudo certo, mas as guias vieram depois. Tenho direito?+
A discussão é possível quando o atraso na entrega dos documentos impede o saque do FGTS ou o seguro-desemprego. Além da multa, pode caber indenização pelo que você deixou de receber.
Sou doméstico. A multa se aplica?+
A relação de trabalho doméstico tem lei própria, que também fixa prazo para o acerto rescisório. O pedido existe, mas o fundamento é o da legislação específica, e merece análise do caso.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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