Direitos por Categoria

Jornada 6h e pausas (NR-17 anexo II)

Art. 227 CLT NR-17 anexo II
Em resumo
O direito
Jornada 6h e pausas (NR-17 anexo II)
Base legal
Art. 227 CLT; NR-17 anexo II
O que buscar
6h + pausas 10min/50min

O que é e quando se aplica

Quando empregado de telemarketing/teleatendimento cumpriu jornada superior a 6h diárias ou não usufruiu das pausas de 10min a cada 50min (NR-17 anexo II)

Sinais de que esse direito é seu

  • Operador de telemarketing

Base legal

Art. 227 CLT NR-17 anexo II

Texto da legislação

NR-17 Anexo II (teleatendimento/telemarketing) - Item 5.4: nas atividades de teleatendimento/telemarketing, para fins de repouso e recuperação, observa-se pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada. Item 5.7: as empresas devem permitir a saída do posto de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão na avaliação e remuneração. [CLT art. 227] Art. 227. Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis horas semanais. § 1o Quando, em caso de indeclinável necessidade, forem os operadores obrigados a permanecer em serviço além do período normal fixado neste artigo, a empresa pagar-lhes-á extraordinariamente o tempo excedente com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu salário-hora normal. § 2o O trabalho aos domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário e obedecerá, quanto à sua execução e remuneração, ao que dispuserem empregadores e empregados em acordo, ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho.

O que você pode exigir na Justiça

  • 6h
  • pausas 10min/50min

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Perguntas frequentes

Quando jornada 6h e pausas (NR-17 anexo II) se aplica?+

Quando empregado de telemarketing/teleatendimento cumpriu jornada superior a 6h diárias ou não usufruiu das pausas de 10min a cada 50min (NR-17 anexo II)

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

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Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

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