Horas de sobreaviso (uso de celular/bip)
- O direito
- Horas de sobreaviso (uso de celular/bip)
- Base legal
- Art. 244 §2º CLT · SÚMULA 428 TST
- O que buscar
- 1/3 do salário-hora
Sobreaviso é ficar aguardando chamado, sem poder dispor livremente do próprio tempo. Não é trabalhar: é estar preso à possibilidade de trabalhar, o que já limita a vida e por isso é remunerado, à razão de um terço da hora normal.
A discussão moderna gira em torno de uma pergunta simples: portar celular corporativo caracteriza sobreaviso?
A resposta em duas partes
O entendimento consolidado separa duas situações. Apenas portar celular, notebook ou rádio, ainda que fornecido pela empresa, não caracteriza sobreaviso, porque o trabalhador segue livre para se deslocar e organizar seu tempo.
Caracteriza sobreaviso quem, à distância e submetido a controle da empresa por esses instrumentos, permanece em regime de plantão, aguardando chamado a qualquer momento.
O que indica o regime de plantão
- Escala formal de plantão, mesmo informalmente organizada em grupo de mensagens.
- Exigência de responder em prazo curto e de estar apto a comparecer.
- Proibição de beber, de viajar ou de se afastar da cidade no período.
- Punição ou advertência por não atender o chamado.
- Necessidade de manter veículo, ferramentas ou uniforme à disposição.
Sobreaviso, prontidão e tempo trabalhado
São três coisas diferentes, e vale separar no pedido. O sobreaviso é a espera em casa, paga a um terço. A prontidão é a espera no próprio estabelecimento, com regra própria. E o tempo em que o chamado se concretiza e o trabalhador efetivamente atende é jornada, paga como hora normal ou extra, conforme o caso.
Como provar
Escalas de plantão, mensagens de acionamento com data e hora, registros de chamados no sistema, ordens de serviço noturnas e testemunhas da mesma equipe. Quando há sistema de abertura de chamado, o histórico costuma reconstruir todo o período.
Os atendimentos efetivamente realizados fora do horário entram como horas extras.
Sinais de que esse direito é seu
- Regime de plantão à distância com restrição de locomoção
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 244] Art. 244. As estradas de ferro poderão Lacustre, do Tráfego nos Portos e da ter empregados extranumerários, de Pesca sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para [CLT art. 2] Art. 2o Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. § 1o Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2 o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. Não haverá…
Entendimento do TST (SÚMULA 428)
SÚMULA 428 TST: SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
O que você pode exigir na Justiça
- 1/3 do salário-hora
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Perguntas frequentes
Fico com o celular ligado, mas quase nunca me chamam. Conta?+
O que se examina é a restrição da liberdade, e não o número de chamados. Se havia escala e obrigação de atender, o sobreaviso tende a ser reconhecido ainda que os acionamentos fossem raros.
Sou de TI e faço plantão em fim de semana. Tenho direito?+
É um dos casos mais frequentes de reconhecimento, quando há escala definida e obrigação de resposta. Separe no pedido as horas de espera e as de atendimento efetivo, que têm cálculos distintos.
Quanto vale a hora de sobreaviso?+
Um terço da hora normal. Sendo habitual, integra a remuneração e reflete em descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso e FGTS.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
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