Hora-aula / hora-atividade
- O direito
- Hora-aula / hora-atividade
- Base legal
- Art. 320 CLT · SÚMULA 351 TST
- O que buscar
- Cálculo da hora-aula
O que é e quando se aplica
Quando o professor recebeu por hora-aula sem a inclusão do 1/6 a título de DSR, ou sem o cômputo da hora-atividade prevista em LDB/CCT
Sinais de que esse direito é seu
- Professor
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 320] Art. 320. A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. § 1o O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia. § 2o Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.
Entendimento do TST (SÚMULA 351)
SÚMULA 351 TST: PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.
O que você pode exigir na Justiça
- Cálculo da hora-aula
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Perguntas frequentes
Quando hora-aula / hora-atividade se aplica?+
Quando o professor recebeu por hora-aula sem a inclusão do 1/6 a título de DSR, ou sem o cômputo da hora-atividade prevista em LDB/CCT
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
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