Indenização por supressão do aviso (pedido demissão sem cumprir)
- O direito
- Indenização por supressão do aviso (pedido demissão sem cumprir)
- Base legal
- Art. 487 §2º CLT
- O que buscar
- Desconto vedado se dispensado de cumprir
O que é e quando se aplica
Quando o Reclamante pediu demissão e a Reclamada dispensou-o do cumprimento do aviso prévio, descontando indevidamente o valor correspondente das verbas rescisórias
Sinais de que esse direito é seu
- Empregado pediu demissão
- não cumpriu aviso
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 487] Art. 487. Não havendo prazo estipu- o contrato continuará a vigorar, como lado, a parte que, sem justo motivo, se o aviso prévio não tivesse sido dado. quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com a [CLT art. 2] Art. 2o Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. § 1o Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2 o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. sob a dependência deste e mediante…
O que você pode exigir na Justiça
- Desconto vedado se dispensado de cumprir
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Perguntas frequentes
Quando indenização por supressão do aviso (pedido demissão sem cumprir) se aplica?+
Quando o Reclamante pediu demissão e a Reclamada dispensou-o do cumprimento do aviso prévio, descontando indevidamente o valor correspondente das verbas rescisórias
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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